Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Aguiar Júnior, Carlos Augusto Machado de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108811
|
Resumo: |
O presente trabalho trata-se de análise sobre o direito da antidiscriminação de pessoas LGBT, a partir das estratégias legislativas de enfrentamento à homofobia. Atualmente, verifica-se uma construção substancial na afirmação de direitos LGBT. A sexualidade teve tratamentos diferenciados dependendo do modelo histórico-cultural de cada sociedade. A homossexualidade, enquanto uma expressão da sexualidade foi reprimida e condenada durante parte considerável da nossa história, acarretando uma série de violências contra o homossexual. Assim, a ideia de homofobia está para além da aversão e medo de homossexuais. Representa a compreensão de que as sexualidades podem ser hierarquizadas, sendo a heterossexualidade supostamente superior à homossexualidade. Nesse sentido, direitos e proteção são negados aos homossexuais, e, como consequência, vivencia-se uma situação de preconceito e discriminação contra os mesmos. Portanto, uma das questões colocadas é a resolução do preconceito e da discriminação enfrentados pela população LGBT, por intermédio de uma resposta legislativa criminológica. Todavia, no Estado Democrático de Direito, o direito penal tem a função de tutelar apenas os bens jurídicos essenciais e indispensáveis para o viver em sociedade. Diante da violência corrente que afeta a população LGBT, pergunta-se: é razoável ¿ indicado e/ou necessário ¿, dentro do Estado Democrático de Direito, tutelar o indivíduo homossexual de eventuais situações de violência, ocasionadas pela sua orientação sexual? O direito à igualdade e a não discriminação é consagrado na Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 5º, onde ¿todos são iguais perante a lei¿. Além disso, há previsão de vedação ao preconceito no artigo 3º, IV, que considera princípio da nossa República ¿[¿] promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação¿. No entanto, prevalece no Brasil uma ausência legislativa sobre o tema; as conquistas obtidas na consagração da existência homossexual deram-se por esforço interpretativo do Poder Judiciário. A presente pesquisa foi desenvolvida junto à área de direito constitucional público e teoria política, na linha de pesquisa de Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR. É de tipo bibliográfica, cujo campo de investigação dá-se em doutrinas internacionais e nacionais e no ordenamento jurídico brasileiro, tais como Alexy, Dworkin, Hart, Barroso e Lopes. O referencial teórico dá-se por intermédio da inferência de doutrinas especializadas, tais como Foucault, Habermas, Séguin, Borrillo e Giddens. Enfatizam-se, na pesquisa, algumas questões, como a homofobia, minorias, grupos vulneráveis e políticas de reconhecimento. Constata-se que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não contemplar de forma expressa a orientação sexual entre as formas de discriminação, diferentes Constituições estaduais e legislações municipais vêm contemplando explicitamente esse tipo de discriminação. Fala-se, portanto, na construção de um compêndio legislativo e jurisprudencial que visa ao reconhecimento dos direitos sexuais, o chamado Estatuto da Diversidade. Concluindo-se pela necessidade de construção de estratégias normativas mais amplas, que não tratem a questão somente do ponto de vista criminal, mas que efetivem direitos específicos para a população LGBT, garantindo, desta forma, a universalidade de direitos. Palavras-chave: Direitos humanos. Criminalização da homofobia. Direito da antidiscriminação. Estatuto da diversidade. |