Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Camila Figueiredo Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/100963
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Resumo: |
Esta pesquisa apresenta uma análise do direito à identidade na pós-modernidade a partir dos atos de disposição sobre o próprio corpo, segundo a perspectiva dos direitos fundamentais e da personalidade. Objetiva-se verificar se, na construção da identidade, a pessoa humana tem plena autonomia para (re)definir o próprio corpo ou se o Direito pode imiscuir-se nessa seara, limitando os atos de disposição corporal a partir de um suposto interesse público ou do aberto conceito de bons costumes, conforme legislação civilista atual. Para cumprir tal objetivo, parte-se do paradigma pós-moderno, que tem como nota a ruptura com os laços herdados da modernidade. Se a modernidade era marcada por estruturas rígidas e herméticas, pelo rigor lógico-racional, a pós-modernidade inaugura um momento de reflexão, em que nada se repisa pela simples tradição, devendo as estruturas serem repensadas e, quando refutadas, abandonadas. Na pós-modernidade, a tradição só se mantém se for benigna, não funcionando mais como ?argumento de autoridade?. No tocante à ciência jurídica, se antes se creditava às instituições, aos conceitos e aos diplomas legais um tom de perenidade e de perfeição dada a racionalidade, hoje o Direito com influência setecentista e oitocentista é instado a se reformular para atender devidamente às novas demandas, sob pena de ser desacreditado. Nesse contexto, é de se notar que as estruturas dos direitos fundamentais e da personalidade foram alteradas, servindo ambas as categorias agora a instrumentalizar a dignidade da pessoa humana. O direito à vida, por exemplo, não se apresenta apenas como o direito de estar vivo mas sim como uma busca autorizada juridicamente a uma existência digna. Esse âmbito de proteção amplo do direito à vida permite sustentar que cada pessoa merece ter respeitados seus desejos. No entanto, como cada pessoa só existe mediante um corpo, é de se questionar até que ponto o corpo é vida ou propriedade, pois tal enquadramento repercute nos limites de disponibilidade. A disposição do corpo, além de guardar estreitos laços com o direito à vida, é questão de debate no campo dos direitos da personalidade, haja vista que é esta modalidade de direitos que oferece suporte para composição da subjetividade de cada um. Nesse contexto, a discussão acerca do direito à identidade ganha importância, na medida em que hoje, com a evolução da tecnologia e dos conhecimentos biomédicos, é possível modificar a compleição corporal para atender às mais variadas demandas, a exemplo da cirurgia de transgenitalização ou mesmo das intervenções para aumentar a estatura. Essas novas possibilidades impactam sobremodo o Direito, porque, se antes a identidade e respectivos os status jurídicos repousavam no corpo, a partir do momento em que este se modifica, os padrões jurídicos precisam ser revistos. Partindo dessas premissas, pretende-se (i) analisar o conceito de identidade no Direito, a partir da sua compreensão por outros ramos do saber, (ii) investigar a importância do corpo na formação da identidade da pessoa humana, (iii) discutir o espaço da autonomia privada no campo jurídico em relação aos atos de disposição do próprio corpo, (iv) examinar os limites entre o público e o privado em matéria de corporeidade, (v) identificar critérios que possam servir de baliza para decisões que envolvam a tensão entre público e privado, nas questões relativas ao corpo e à identidade. Palavras-chave: Atos de disposição sobre o próprio corpo. Direito à identidade. Direitos fundamentais. Direitos da personalidade. |