Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua: estudo sobre o poder discricionário da administração pública para a concretização da axiologia da dignidade humana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Palhares, Tatiane Campelo da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124215
Resumo: O propósito desta tese é refletir sobre os direitos fundamentais e a axiologia da dignidade humana das Pessoas em Situação de Rua, tendo como marco inicial o estudo sobre o poder discricionário da Administração Pública. Esse propósito é decorrente da seguinte inquietude: pela observação do limite de eficácia da política pública no município de Manaus/AM para construção, no ano de 2011, do Centro de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua no bairro Petrópolis que dista, aproximadamente, 4,6 quilômetros do centro da cidade de Manaus/AM. Essa inquietude toma forma de problema: com base em preceitos jurídicos dos artigos 1º, III, CF/1988 e 34,VII, ¿b¿, CF/1988 que versam sobre os princípios fundamentais e sensíveis, respectivamente, dos direitos das pessoas humanas, questiona-se: o que se espera da ciência jurídica do direito para a resolução do problema da eficácia de políticas públicas para as Pessoas em Situação de Rua do Município de Manaus/AM, em face da atuação do administrador público e do poder discrionário para a concretização da axiologia humana e dos direitos fundamentais? As hipóteses levantadas estão relacionadas com: a Administração Pública, a qual corresponde a todo aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades individuais e coletivas; as políticas públicas, que são produzidas na quadra da história, em face das Pessoas em Situação de Rua, são desarrazoadas para as possíveis formas de equidade social; a construção do Centro de Acolhimento afastado do centro da cidade contribui para que as Pessoas em Situação de Rua continuem desamparadas e ¿vulneráveis¿; o estudo referente aos limites da eficácia de políticas públicas na promoção dos direitos das Pessoas em Situação de Rua carece do exercício da discricionariedade administrativa informada pela axiologia da dignidade humana, que se dá na razoabilidade da interpretação jurídica, a envolver, necessariamente, a lei. Como objetivo geral analisar os limites para a eficácia de políticas públicas em face dos direitos fundamentais das Pessoas em Situação de Rua com base nos preceitos jurídicos dos artigos 1º, III, CF/1988 e 34,VII, ¿b¿, CF/1988 que versam sobre os princípios fundamentais e sensíveis, respectivamente, dos direitos das pessoas humanas, tendo como marco inicial o estudo do poder discricionário para a axiologia humana e dos direitos fundamentais. No tocante aos objetivos específicos tem-se os seguintes: conhecer os diplomas legais em face dos Direitos Humanos no cenário internacional; verificar as políticas públicas no cenário nacional brasileiro elaboradas para as Pessoas em Situação de Rua; compreender o exercício da discricionariedade da administração pública para a promoção de Direitos Humanos; refletir sobre o papel das Pessoas em Situação de Rua e a atuação do poder discricionário para a concretização de direitos. Quanto à metodologia, cabe apontar que, entre as vertentes teórico-metodológicas, esta tese melhor se ajusta ao chamado estudo de caso em face do estudo acerca do Centro de Acolhimento Presidente Vargas- Manaus/AM, com técnicas quanti-qualitativo, bem como a pesquisa de percepção pública sobre as Pessoas em Situação de Rua (Resolução nº 466/2012/CNS e Resolução nº 510/2016/CEP/CONEP). Palavras-Chave: Poder Discricionário. Pessoa em Situação de Rua. Axiologia da Dignidade Humana. Mínimo Existencial. Administração Pública.