Detecção de fraudes na aquisição pública com uma abordagem analítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Carvalho, Álvaro Augusto Bastos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591235
Resumo: No Brasil, as compras governamentais de produtos ou serviços, por imposições constitucional e legais, devem ser precedidas de licitação, cuja fiscalização é de responsabilidade dos Tribunais de Contas. As licitações, por sua vez, estão sujeitas a inúmeras fraudes, incluindo conluio entre licitantes, que, às vezes, ocorrem por meio da participação exclusiva ou majoritária do mesmo grupo de parceiros comerciais. Para o enfrentamento destas fraudes, promover a transparência dos gastos governamentais tem sido uma tendência mundial e, no Brasil, especificamente, existem diversas bases de dados públicas que podem ser acompanhadas pelos órgãos fiscalizatórios e pelos cidadãos. Como exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibiliza um banco de dados de procedimentos licitatórios realizados pelos municípios do estado. O presente estudo, utilizando grafos de conhecimento e dados públicos, teve como objetivo desenvolver um modelo que permitisse analisar vínculos e verificar o grau de envolvimento/engajamento entre os licitantes contidos no referido banco de dados. A pesquisa feita a partir de uma base de dados de 137.241 licitações com mais de 1 (um) licitante dos municípios cearenses, referentes ao período de 2005 a 2023, resultou na identificação de 1133 licitações em que o envolvimento/engajamento atingiu o percentual de 100% (cem por cento) dos licitantes, o que constitui forte presunção da existência de fraudes nos referidos processos licitatórios decorrentes do conluio. Palavras-chave: licitação. grafos. fraude. competitividade. transparência.