A família funcionalizada e a ocorrência da alienação parental: uma discussão sobre a responsabilidade civil do genitor alienante

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Correia, Eveline de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97211
Resumo: O presente trabalho visa a analisar a possibilidade de existir responsabilidade civil no âmbito da família, no que tange a caracterização do fenômeno da Alienação Parental. Em especial aquela alienação desencadeada por um dos genitores. Partindo de uma análise histórica da família brasileira e tendo como ponto de referência a pessoa nessa ambiência pré e póscodificada, o estudo pretende demonstrar a evolução do movimento de dignificação do indivíduo no ambiente familiar, tendo como base a Constituição Federal de 1988. Aborda-se também a estruturação dos direitos da personalidade como tutela da dignidade da pessoa, e para tanto se realiza um estudo sobre a efetivação de tais direitos e sua importância para os membros familiares. Na segunda parte, analisa-se o fenômeno da Alienação Parental no contexto da Psiquiatria, Sociologia e do Direito, com a finalidade de se demonstrar a consequente importância do tema para os tribunais e para a sociedade brasileira. Em seguida se estuda a juridicização da Alienação Parental no Brasil, efetivada pela Lei n. 12.318 de 10 de agosto de 2012. Por conseguinte, se caracteriza os perfis singulares do genitor alienador e as consequências para as pessoas alienadas. Na parte final traça-se uma abordagem sobre a responsabilidade civil no contexto familiar, em especial ao que tange aquela derivada da alienação efetivada pelo genitor guardião, com o intuito de demonstrar a possibilidade jurídica de haver dano moral proveniente da prática da Alienação Parental. A funcionalização do instituto da responsabilidade civil se verifica nesse trabalho em consonância com a cláusula geral de tutela da pesssoa. O interesse do filho, na qualidade de pessoa em desenvolvimento, deve ser interpretado como fundamental nas relações familiares. Conclui-se, ao final que mesmo sendo de difícil identificação e sanção, a alienação parental poderá reverberar em dano moral para o filho alienado, bem como para o genitor não guadião. Palavras-chave: Alienação parental. Família. Pessoa humana. Responsabilidade civil.