Constitucionalismo e direitos fundamentais: bases para uma interpretação do controle judicial de proporcionalidade do ato administrativo no exercício de competência discricionária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Soares, Lincoln
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/81308
Resumo: A partir das transformações por que passam o Constitucionalismo e a Teoria dos Direitos Fundamentais, somos instados a dar respostas aos novos problemas surgidos na sociedade contemporânea, complexa e plural, a cobrar nova definição para questões que, antes, classicamente se desenvolviam sob o signo dos paradigmas liberais do interesse público, da autonomia da vontade e da abstenção do Estado frente aos direitos de igualdade e liberdade. De igual relevância é o fenômeno da fragilização do Estado Social ou do Estado Providência, que deu mostras de que seus mecanismos compensatórios não são mais suficientes para garantir sequer a propalada dignidade da pessoa humana, valor fundante de todo o ordenamento jurídico moderno. Assiste-se, de fato, a um crescimento vertiginoso do poder de outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até agredidos por atos administrativos equivocados. Não se pode olvidar que os interesses pessoais e coletivos são, hoje, coordenados por grupos que retêm grande parcela de poder, como Sindicatos, Igrejas, Grupos Econômicos, Associações Patronais e Desportivas entre outros. Assim, as mudanças operadas na sociedade afastaram a idéia do Estado como ?inimigo público?, pois o poder não mais é considerado exclusividade deste, sendo compartilhado por toda a sociedade. Por outro lado, os direitos fundamentais propiciam ao cidadão não só se identificar como destinatário da ordem jurídica, mas também como coautores dessa mesma ordem; de um lado existem os direitos fundamentais, que garantem o exercício da autonomia privada dos sujeitos e de outro, aqueles que garantem a participação dos sujeitos no processo de produção do ordenamento jurídico, tais como os direitos fundamentais de exercício de uma autonomia política, a partir da qual o direito legítimo é criado. Nesse contexto, busca-se, com o presente estudo, reforçar a noção de solidariedade social, como forma de dar novos contornos ao mover-se da sociedade hodierna, perante o Estado Constitucional Democrático de Direito, muito mais coeso do que as primitivas formas de organização, sobretudo no escopo da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Não se descurou, neste estudo, a análise e o reconhecimento da presença dos direitos fundamentais nas relações cidadão-Estado Social, como elemento capaz de gerar grande expectativa em relação ao posicionamento e à atuação do Judiciário, tornando-o um dos responsáveis pela conformação da autonomia privada e dos direitos fundamentais, pelo reconhecimento da eficácia imediata dos mencionados direitos fundamentais, gerando a necessidade de um controle judicial mais eficaz, em relação aos atos administrativos e através do postulado da proporcionalidade, com a preocupação de expor a problemática de modo reflexivoteórico.