Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Fraga Filho, Ney |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590674
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Resumo: |
A pesquisa visa solucionar o problema relacionado ao uso da prova de geolocalização no processo do trabalho e a potencial colisão de direitos fundamentais decorrente dessa prática. Inicialmente, apresenta a prova digital como resultado da interação entre tecnologia e processo, defendendo sua centralidade na mudança de paradigma da verdade processual, devido ao seu potencial disruptivo na reconstrução dos fatos controvertidos. Sustenta-se, assim, a pertinência da prova digital em um modelo cooperativo de processo, no qual se destaca o fortalecimento dos poderes instrutórios do magistrado. Em paralelo, o estudo aborda o direito fundamental à privacidade, apresentando sua evolução histórica e o reconhecimento subsequente de um direito autônomo à proteção de dados, destacando a importância desses direitos na formação da personalidade e sua aplicabilidade nas relações jurídico-trabalhistas. A pesquisa também identifica a busca pela verdade como escopo processual, demonstrando sua natureza de direito fundamental atribuído ao devido processo legal. Apresentada a relevância dos direitos fundamentais, defende-se a aplicação da técnica da ponderação para a resolução de casos concretos de colisão entre esses direitos. Oferece-se, por fim, uma solução para situações hipotéticas em que ocorra conflito entre os direitos à privacidade e à proteção de dados, de um lado, e o direito à busca da verdade processual, de outro, no contexto da produção da prova de geolocalização no processo trabalhista. Nesse cenário, destacando o caráter casuístico e argumentativo da técnica da ponderação, são sugeridos parâmetros para o desenvolvimento argumentativo das máximas que concretizam essa técnica, ressaltando, especificamente no caso hipotético enfrentado, a precedência do direito fundamental da busca da verdade processual em relação aos demais, por seu maior peso. Palavras-chave: processo; prova; geolocalização; privacidade; verdade; colisão; ponderação. |