Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Brito, Renan Moreira de Noroes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/100955
|
Resumo: |
O presente trabalho trata do federalismo fiscal brasileiro e de algumas de suas manifestações no âmbito tributário que são: as limitações constitucionais ao poder de tributar, a repartição direta e indireta de receita entre os entes políticos e a delimitação constitucional das competências tributárias. Fala-se do federalismo como forma de estado, bem como das suas principais características e consequências. Também se mostra como se dá a repartição direta e indireta das receitas tributárias, discriminandose os repasses de impostos da União para os demais entes federados. O objetivo desta pesquisa é verificar se o federalismo fiscal brasileiro é harmônico e, para tanto, parte-se do pressuposto de que existem algumas incongruências no sistema tributário nacional que acabam por desequilibrar o federalismo. Foi elaborada uma pesquisa bibliográfica por meio de autores que tratam do Estado federal, assim como de tributaristas. Algumas incongruências foram percebidas no tocante, principalmente, às repartições de receitas tributárias e às isenções ou reduções de alíquotas de tributos que impactam nas receitas de outros entes políticos, pois não há atualmente uma forma de compensação das receitas que estes entes perdem quando a União isenta ou reduz as alíquotas de tributos, cuja receita não lhe pertence exclusivamente. Constatou-se ainda que, embora esses tributos, em regra, possuam forte função extrafiscal e atuem como importante mecanismo regulatório da economia, os entes políticos financeiramente menos abastados são quem acabam sofrendo os efeitos dessas reduções de repasses, devendo-se pensar em formas de compensação das receitas que estes deixaram de perceber. Palavras-chave: Federalismo fiscal. Entes políticos. Isenções. |