Estado de direito e reconhecimento de município "putativo" em terra indígena: análise do "caso Pacaraima" na jurisdição constitucional brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Móron, Eduardo Daniel Lazarte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124096
Resumo: O propósito desta tese é examinar se a ideia de município putativo deveria ser reconhecida e aplicada ao -caso Pacaraima¿ (Município localizado no extremo norte do Estado de Roraima), considerando que a sua área se encontra em terra indígena devidamente homologada ¿ e constitucionalmente protegida. Esse questionamento implica discutir os aspectos constitucionais da sobreposição de município legitimamente criado sobre terra indígena. Os atos legislativos ordinários, a exemplo da lei estadual que criou o Município de Pacaraima, quando não observem os ditames constitucionais, serão considerados inconstitucionais e, por isso mesmo, nulos. Ocorre, porém, que há situações em que a nulidade poderia trazer consigo reflexos sociais, políticos e econômicos indesejados, sendo então mais conveniente excepcionar-se aquele ato legislativo, para, embora reconhecida a sua inconstitucionalidade, não seja declarada a sua nulidade. Eis o caso, por exemplo, da ficção que se convencionou chamar de município putativo. Em um primeiro plano, conforme se constata no direito brasileiro, a ideia de putatividade se prestaria a impedir a incidência dos efeitos da anulação de um ato normativo, pela conferência de validade a situação ficticiamente de acordo com a Constituição. No caso especial do -município putativo¿, tratou-se de uma tese estabelecida pela jurisdição constitucional brasileira, a partir, especificamente, do caso na ADI 2.240 / BA (rel. Min. Eros Grau), em que, sem declarar a nulidade da lei baiana que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, reconheceu a sua inconstitucionalidade ao mesmo tempo em que invocou a -força normativa dos fatos¿ e os princípios da segurança jurídica, da reserva do impossível e da continuidade do Estado, para manter o status quo administrativo. Nesta tese, com vistas a testar os limites do referido instituto, analisa-se o -caso Pacaraima¿, relativo ao município roraimense criado em 1995, dentro da terra indígena -São Marcos¿. Entende-se que esse novo caso, ainda sub judice, desafia os limites de aplicação da tese do município putativo, bem como da integridade dos direitos territoriais indígenas consagrados constitucionalmente. Para a consecução do objetivo geral da tese, isto é, os limites da aplicação do instituto do município putativo ao -caso Pacaraima¿, para mantê-lo apesar de vulnerar o art. 231 da Constituição, o texto é delimitado em três capítulos, que retratam os objetivos específicos da pesquisa. O primeiro capítulo revisita a literatura jurídica sobre município putativo e a ideia de putatividade no direito brasileiro. No segundo capítulo, busca-se reexaminar a amplitude conferida pela jurisprudência e pela literatura ao art. 231 da Constituição, especificamente o direito à terra, e o respectivo processo de demarcação e homologação de terras indígenas no Brasil. No último capítulo, são contrapostos os argumentos favoráveis e contrários à possível aplicação do instituto do município putativo à situação jurídica de Pacaraima, atentando-se para as variáveis entre este caso e os precedentes jurisprudenciais que já a aplicaram, principalmente o aspecto territorial indígena (variável interveniente). Propõe-se a manutenção do município de Pacaraima, não pelas razões adotadas na recente decisão monocrática da Justiça Federal da 1ª Região sobre o caso, mas por uma relação de pertinência e compatibilidade com a terra indígena, nos mesmos termos que ocorreu com as unidades de conservação e a faixa de fronteira. Por fim, não se atribui qualquer autoridade especial aos argumentos judiciais constantes da decisão de 1ª instância e nem se recorre a um esquema de ponderação de princípios, uma vez que se entende que não se trata de colisão, mas sim de uma limitação aos direitos territoriais indígenas (art. 231) por motivos consequencialistas extrajurídicos (sociais, políticos, institucionais) implícitos no instituto do município putativo, tal como desenvolvido pela jurisprudência do STF. Palavras-chave: Município Putativo. Caso Pacaraima. Direitos territoriais indígenas. Terra Indígena São Marcos.