Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Batista, Thales Pontes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125489
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Resumo: |
O ramo imobiliário traz em seu seio variadas relações jurídicas com conteúdo dos mais diversos. Ditas relações, por muitas vezes, além da legislação que as rege, são reguladas por meio de cláusulas contratuais. Em algumas dessas relações jurídicas imobiliárias, tais como a de locação, dentre outras, encontramos campo fértil para aplicação de métodos alternativos de solução de conflitos, tais como a arbitragem, a mediação, a conciliação e a negociação, de modo a se obter resultados mais céleres, menos dispendiosos e mais efetivos. O objetivo geral da presente dissertação é verificar os meios adequados da aplicação dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Direito Imobiliário, com ênfase no ramo supracitado, com o intuito de dirimir os conflitos nesse segmento, tais como o trato com a desocupação dos imóveis, a inadimplência, danos, relação entre as partes, dentre outros. Especificamente, visa criar um protocolo de gestão de conflitos locatícios, prevendo, dentre outras coisas, a inserção de uma cláusula escalonada de mediação-arbitragem. A metodologia adotada envolve pesquisa do tipo exploratória, de natureza qualitativa, a partir de levantamentos bibliográficos e documentais, com fundamento em livros, artigos, publicações online, dissertações e teses, tudo no intuito de alcançar os objetivos da pesquisa. Dos resultados da pesquisa, temos a criação de um instrumento eficaz para a resolução das demandas imobiliárias, com ênfase nas relações locatícias, qual seja, um protocolo de gestão de conflitos locatícios, prevendo, dentre outras coisas, a inserção de uma cláusula de obrigatoriedade de submissão prévia desses conflitos à mediação, ou à mediação e posterior arbitragem, nas chamadas cláusulas escalonadas, evitando-se, com isso, o ajuizamento desnecessário de ações, em alguns casos que podem perfeitamente ser solucionados pelas aludidas formas alternativas. |