Criação de protocolo de gestão de conflitos locatícios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Batista, Thales Pontes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125489
Resumo: O ramo imobiliário traz em seu seio variadas relações jurídicas com conteúdo dos mais diversos. Ditas relações, por muitas vezes, além da legislação que as rege, são reguladas por meio de cláusulas contratuais. Em algumas dessas relações jurídicas imobiliárias, tais como a de locação, dentre outras, encontramos campo fértil para aplicação de métodos alternativos de solução de conflitos, tais como a arbitragem, a mediação, a conciliação e a negociação, de modo a se obter resultados mais céleres, menos dispendiosos e mais efetivos. O objetivo geral da presente dissertação é verificar os meios adequados da aplicação dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Direito Imobiliário, com ênfase no ramo supracitado, com o intuito de dirimir os conflitos nesse segmento, tais como o trato com a desocupação dos imóveis, a inadimplência, danos, relação entre as partes, dentre outros. Especificamente, visa criar um protocolo de gestão de conflitos locatícios, prevendo, dentre outras coisas, a inserção de uma cláusula escalonada de mediação-arbitragem. A metodologia adotada envolve pesquisa do tipo exploratória, de natureza qualitativa, a partir de levantamentos bibliográficos e documentais, com fundamento em livros, artigos, publicações online, dissertações e teses, tudo no intuito de alcançar os objetivos da pesquisa. Dos resultados da pesquisa, temos a criação de um instrumento eficaz para a resolução das demandas imobiliárias, com ênfase nas relações locatícias, qual seja, um protocolo de gestão de conflitos locatícios, prevendo, dentre outras coisas, a inserção de uma cláusula de obrigatoriedade de submissão prévia desses conflitos à mediação, ou à mediação e posterior arbitragem, nas chamadas cláusulas escalonadas, evitando-se, com isso, o ajuizamento desnecessário de ações, em alguns casos que podem perfeitamente ser solucionados pelas aludidas formas alternativas.