O direito fundamental à identidade de gênero: o reconhecimento à luz do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a ação direta de insconstitucionalidade nº 4.275/DF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Lêda Maria Eulálio Dantas Luz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/122912
Resumo: Esta dissertação tem por escopo levantar e analisar os argumentos sociojurídicos que envolvem a temática do reconhecimento estatal sobre o direito à identidade pessoal em conformação com o gênero, a partir da compreensão sobre o que se entende por direitos fundamentais e o papel da dignidade humana na construção deste direito. Este direito é reclamado pelas pessoas que compõem o grupo Trans, ou seja, pessoas cuja identidade de gênero não corresponde àquela imposta no nascimento, e, por isso, precisam de reconhecimento da sociedade e do Estado sobre a nova identidade autopercebida. Analisa-se especialmente o reconhecimento estatal sobre o direito à identificação civil conforme o gênero do indivíduo, nos moldes delineados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, em cotejo com as discussões teóricas da melhor doutrina nacional e internacional sobre direitos fundamentais e teoria política, e, ainda, à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), bem como orientações contidas em Pactos Internacionais firmados pelo Brasil consoantes à matéria objeto deste estudo. A importância desta pesquisa revela-se pela tese jurídica contida na decisão final da Suprema Corte do país sobre a ADI nº 4.275/DF, revelada pela autorização aos transgêneros para solicitarem a modificação do registro civil sem necessidade de ordem judicial, considerando a autodeclaração de gênero, com fundamento principal na dignidade da pessoa humana. Trata-se de investigação bibliográfica e documental, por meio de abordagem qualitativa, com caráter exploratório, do tipo estudo de caso. Resulta deste trabalho científico informações sobre os aspectos legais e constitucionais que devem nortear o reconhecimento estatal sobre do direito de ser civilmente identificado considerando o gênero autodeterminado pelo indivíduo. Palavras-chave: Identidade de Gênero. Direito Fundamental. Reconhecimento.