Atuação ministerial resolutiva extrajudicial no enfrentamento ao desflorestamento no estado do Amazonas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gouveia, Alessandro Samartin de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590597
Resumo: A tese que se apresenta tem por finalidade propor um modelo de atuação resolutiva extrajudicial do Ministério Público em políticas públicas ambientais de enfrentamento ao desflorestamento no Amazonas. Em 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e a Organização das Nações Unidas – ONU firmam um pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da ONU, no Poder Judiciário e no Ministério Público; e elegeram como tema 7 o desflorestamento da Amazônia Legal. A proteção ao meio ambiente é objeto de debates no campo científico, os quais discutem a mudança do olhar antropocêntrico ao ecológico, resultado do compartilhamento da condição terrena entre seres humanos e demais habitantes terrenos, a exigir do Direito não só um arcabouço legislativo destinado a garantir o desenvolvimento econômico sustentável, mas também uma atuação efetiva das instituições do Estado de Direito destinadas a assegurar a defesa e a proteção do meio ambiente saudável para as gerações atuais e futuras de forma concreta. A Constituição Federal de 1988 impõe, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defender o meio ambiente e de o preservar, assim como confere ao Ministério Público a missão de defender os interesses coletivos. A forma pela qual o Ministério Público tem agido quanto às questões ambientais, no período pós-Constituição de 1988, é impactada pela ideia de resolução dos problemas fora do âmbito do Poder Judiciário, fomentada pela criação do Conselho Nacional do Ministério Público, em 2004, o que abre caminho para a atuação resolutiva ministerial no século XXI, sobretudo na esfera do direito ambiental. Nesse contexto, a questão de pesquisa desta tese é sobre como o Ministério Público do Estado do Amazonas pode agir, com resolutividade em procedimentos extrajudiciais, para garantir políticas públicas ambientais de combate ao desflorestamento no Amazonas. O objetivo geral, portanto, é propor um modelo de atuação resolutiva extrajudicial ao Ministério Público do Estado do Amazonas que assegure políticas públicas de enfrentamento ao desflorestamento da Amazônia no Estado e o cumprimento do ODS 15 da Agenda 2030 da ONU. Diante disso, os objetivos específicos perpassam os apontamentos quanto à proteção ao meio ambiente para além da visão antropocêntrica do Direito, cuja efetividade não se limita ao plano legislativo; a identificação dos principais contornos teóricos e práticos em matéria de política pública ambiental florestal a afetar o Estado do Amazonas; a apresentação dos contornos das atribuições conferidas ao Ministério Público ambiental e a atuação resolutiva que lhe é exigida no século XXI; o apontamento dos instrumentos disponíveis ao Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM para agir, no âmbito extrajudicial, na matéria ambiental; e, por fim, a proposição de um modelo de atuação resolutivo extrajudicial ao MPAM capaz de conferir maior efetividade no combate ao desflorestamento da Amazônia. A metodologia empregada no trabalho contempla pesquisa em fontes documentais, legais e bibliográficas. O resultado esperado é a proposição de um modelo de atuação ministerial extrajudicial capaz de proteger, recuperar e promover a defesa dos ecossistemas terrestres da Amazônia no Estado do Amazonas. Palavras-chave: Estado de Direito Ambiental; Proteção Florestal no Amazonas; Ministério Público Ambiental; Atividade Extrajudicial do Ministério Público; Atuação Resolutiva Extrajudicial do MPAM.