Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Francisco Marcos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127472
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Resumo: |
A sociedade passa por uma Revolução Tecnológica com consequências ainda indimensionáveis. A este conjunto de fenômenos tecnológicos, responsáveis por estabelecer novas formas de convivência social e produção de capital, foi denominado de Sociedade da Informação. Os desafios da sociedade informacional são diversos e multifários, abrangendo aspectos técnicos, econômicos, culturais, psicológicos e jurídicos, colocando à prova a própria capacidade das ordens jurídicas convencionais de alcançar resultados satisfatórios na proteção dos direitos fundamentais. Cada vez mais, tem se falado em um processo de digitalização dos direitos fundamentais ou de uma digitalização do próprio Direito. No Brasil, seguindo uma tendência internacional, tem curso uma atualização dos direitos fundamentais em face da aceleração tecnológica, de modo a ressignificar o direito à privacidade no ambiente virtual como uma configuração do direito à autodeterminação informacional. No mesmo passo, o Supremo Tribunal Federal, cumprindo o papel de ator da inovação jurídica, reconheceu a autonomia do direito fundamental à proteção de dados por ocasião do julgamento cautelar na ADPF 695 e nas ADI´s 6387 e 6649. A afirmação da autonomia do direito fundamental à proteção de dados deriva do direito fundamental à dignidade da pessoa humana; da proteção constitucional à intimidade (artigo 5º, inciso X, da CF/88) diante do aumento de novos riscos derivados do avanço tecnológico; e do reconhecimento do habeas data enquanto instrumento de tutela material do direito à autodeterminação informativa. Embora existam tais garantias que unem a força normativa da Constituição à legislação infraconstitucional, esta composta de um recente microssistema protetivo formado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), percebe-se ainda eventuais lacunas e contradições internas ao ordenamento. Para constituir um arco protetório máximo ao cidadão deste ultrarrevolucionário cenário, faz-se necessária a construção de novas categorias de direitos fundamentais, ainda que atribuídos por hermenêutica principiológica, dentre eles o direito à privacidade específico ao ambiente virtual, sem confundir-se com a autonomização do direito fundamental à proteção de dados, sendo esse novel direito à privacidade uma técnica expansionista da tutela da dignidade humana. A concretização da norma do direito fundamental à privacidade implica em preencher espaços não regulados da proteção de dados, mediante ação decisória da autoridade constitucional. Esta pesquisa volta-se à defesa de um novo direito fundamental à privacidade para a proteção de dados no ambiente virtual, como viático concretizador da norma fundamental da dignidade humana, exemplificando e avaliando alguns aspectos, tais como geolocalização, inteligência artificial, reconhecimento facial, proteção da criança e do adolescente, herança digital, investigação criminal, dentre outros. Este trabalho pretende apresentar soluções a algumas dessas omissões, resolvidas à luz de um espírito hermenêutico que mantenha viva a força normativa da Constituição Federal de 1988, nela encontrando caminhos para a proteção jurídica da privacidade enquanto garantia básica da ordem democrática. Quanto à metodologia, foi realizada pesquisa bibliográfica, através de estudo descritivo analítico, aplicando-se abordagem qualitativa. Em razão da multidisciplinariedade inerente ao tema, irradiou-se do campo de investigação à Ciência do Direito com a Sociologia e Ciência da Computação. Tem-se a livre metodologia descritiva e exploratória, sob o escopo de identificar, analisar e reger os institutos no ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Privacidade. Proteção de dados. Ambiente virtual. |