Capacidade de agir em decisões existenciais: análise sobre a possibilidade jurídica das diretivas antecipadas de vontade por adolescentes e pessoas com diversidade funcional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, Luciana Vasconcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109074
Resumo: A evolução da Medicina permitiu o uso de novas técnicas e de novos medicamentos que aumentam o tempo entre a descoberta de doenças e a morte, prolongando a existência das pessoas. Além de tratamentos para a cura de muitas doenças, também é possível o uso de aparelhos de manutenção artificial da vida, permitindo adiar a morte do paciente acometido de doença grave e incurável em estágio avançado. Essa realidade remete à reflexão sobre a possibilidade de a pessoa determinar como gostaria de ser tratada se vier a perder a capacidade de entender seu quadro de saúde e de optar por tratamento e cuidados aos quais gostaria ou não de ser submetida. Como instrumento de manifestação de vontade, despontam as diretivas antecipadas de vontade, que, no Brasil, embora não sejam objeto de lei em sentido estrito, foram reguladas pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 1.995 de 31 de agosto de 2012. Formuladas para regular a conduta médica, têm repercussão imediata na relação médico-paciente e na forma de tratar a autonomia da pessoa. Devido à ausência de lei específica, questões quanto ao sujeito apto a fazer as diretivas e à forma do documento estão em aberto, descortinando problemas bioéticos com reflexo no Direito. Questiona-se sobre a capacidade de pessoas com deficiência psíquica e de menores de idade fazerem diretivas antecipadas de vontade, em face das normas protetivas, mas também da necessidade de desenvolvimento e emancipação dessas pessoas. Qualquer solução deverá considerar os princípios consolidados na Constituição Federal, notadamente, o fundamento da dignidade da pessoa humana que constitui o centro dos direitos fundamentais. Embora os pacientes terminais não tenham chances de cura para sua doença, são titulares de direito e devem ter sua dignidade preservada nos últimos momentos de vida. Em respeito a esses direitos, sobretudo a autonomia, não podem ser submetidos a qualquer tipo de tratamento capaz de configurar tortura, tampouco, àqueles tratamentos fúteis que apenas aumentam o sofrimento e não geram bem-estar ou perspectiva de cura. Enfocando a prática dos cuidados paliativos e da ortotanásia no Brasil, correlacionados ao princípio da dignidade humana e aos princípios bioéticos do respeito à autonomia, não-maleficência e beneficência, a presente dissertação buscou analisar o direito à autodeterminação bioética sob a perspectiva de um direito fundamental e um direito de personalidade, bem como a natureza jurídica das diretivas antecipadas de vontade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando qual o critério de capacidade necessário para a tomada de decisões médicas, no tocante à autodeterminação do paciente e, por fim se capacidade civil necessária para as decisões existenciais comporta substituição de vontade quando o agente é adolescente ou deficiente psíquico. No aspecto metodológico, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, notadamente doutrina jurídica e bioética, leis e resoluções que disciplinam a conduta médica. Palavras-chave: Decisões existenciais. Terminalidade da vida. Diretivas antecipadas de vontade. Pessoa com deficiência. Adolescente.