Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pontes, Luís Paulo dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112514
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Resumo: |
A presente pesquisa propõe uma análise da eventual tensão existente entre o exercício da autoridade parental e a proteção à autonomia e integridade da criança e adolescente, especialmente quando implicar prejuízo à integridade psicofísica e liberdade geral, notadamente no que diz respeito à sua liberdade de crença e culto, visando a possível conciliação dos princípios em aparente conflito, de modo a construir critérios de argumentação que ajudem os julgadores na solução de eventuais casos postos à resolução. Nesse contexto, o reconhecimento do menor como sujeito de direito e a função instrumental da família em favor do bem estar e do desenvolvimento da pessoa dos seus membros provocaram alterações no instituto do poder familiar, em que os pais colecionam posições jurídicas. Com o avançar do desenvolvimento da criança, sua capacidade de realizar escolhas livres e responsáveis se amplia, ao passo que inversamente reduz-se a autoridade parental. A considerar a cláusula geral de tutela da pessoa humana, é de se perguntar sobre a capacidade decisional da criança para tratar de aspectos existenciais, como seria o caso das opções religiosas. A pesquisa indaga sobre eventual direito à liberdade religiosa das crianças e adolescentes em face dos pais, averiguando a capacidade da criança para decidir sobre crença e culto e/ou para se submeter aos efeitos dessa decisão por parte dos pais. Adotou-se a premissa central de que a pessoa dotada da capacidade de discernimento deve ter suas escolhas respeitadas, mormente no plano das questões existenciais. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na metodologia do direito civil-constitucional, conclui-se que o princípio do melhor interesse deve ser utilizado como vetor interpretativo nos casos de conflito envolvendo a tutela das crianças e adolescentes, de modo a otimizar a promoção do desenvolvimento da personalidade das crianças. Assim, na primeira infância, prevalecerá a autoridade parental, eis que ausente discernimento, e na adolescência prevalecerá a autodeterminação dos adolescentes em matérias relativas a sua privacidade, salvo quando outro direito fundamental dessas crianças e adolescentes melhor se adequar à promoção de seu desenvolvimento integral. Palavras-chave: Autoridade parental. Autodeterminação. Liberdade religiosa. Crianças e adolescentes. Capacidade de discernimento. |