Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): modelo de regulação das telecomunicações e proposta de delimitação de competências a partir de estudo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Aquino Neto, Vicente Bandeira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124674
Resumo: Esta tese apresenta uma proposta de adoção de um novo modelo institucional de delimitação de competências entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em matéria de concorrência no mercado de telecomunicações. Nesse sentido, foram realizadas quatro etapas principais: caracterização da situação atual de divisão de competências entre o CADE e a Anatel; apresentação de estudo de caso; qualificação do mercado de telecomunicações; e avaliação e comparação dos modelos institucionais existentes, definindo qual é melhor para regrar o mercado de telecomunicações brasileiro. Inicialmente, realizou-se uma revisão bibliográfica da teoria da regulação e do arcabouço regulatório brasileiro. A metodologia evoluiu para a natureza empírica com a apresentação de um estudo de caso, a fusão da AT&T com a Time Warner e suas implicações no Brasil, operação que movimentou US$ 108,7 bilhões e teve reflexos diretos em 45 países. Concluiu-se que a atual divisão de competências entre o CADE e a Anatel enquadra-se no modelo denominado competências complementares, no qual a agência reguladora cuida da regulação técnica e econômica, enquanto compete ao CADE a aplicação da lei antitruste. Mostrou-se que tal modelo apresenta duas fragilidades principais: possibilidade de decisões conflitantes entre os órgãos e maior demora na tomada de decisões. Essa demora é criticamente prejudicial para o setor de telecomunicações, pois ele é caracterizado por acelerado dinamismo e alta taxa de inovação. A terceira etapa do trabalho, relativa à qualificação do mercado de telecomunicações, consistiu em uma pesquisa explicativa e concluiu que as telecomunicações enfrentam o paradoxo de ser protagonista da economia mundial ¿ em vias de tornar-se um insumo tão essencial ao capitalismo quanto o próprio capital financeiro ¿, ao mesmo tempo que vivencia margens de lucro cada vez menores, o que evidencia a necessidade de novos modelos regulatórios para o setor. A definição do melhor método de divisão de competências entre o CADE e a Anatel foi feita por meio de comparações entre os principais modelos instituicionais existentes. O resultado final da comparação quantitativa ¿ 8,7 pontos para o modelo de isenção antitruste, 4,8 pontos para o de competências concorrentes, 6,5 pontos para o de competências complementares e 8,5 pontos para o de regulação antitruste ¿ evidenciou que o modelo de competências complementares ora utilizado é menos eficiente do que aqueles com única instância decisória, que são os de isenção antitruste e de regulação antitruste. Somando esse resultado às outras avaliações realizadas, concluiu-se que o modelo de isenção antitruste ¿ no qual exclusivamente a Anatel realiza tanto as funções de regulação técnica e econômica quanto a defesa da concorrência ¿ é notoriamente o melhor meio de delimitar as competências entre CADE e Anatel. Propõe-se, portanto, que o referido modelo seja adotado no Brasil, a fim de que possam ser alcançados benefícios de decisões mais céleres e eficientes, essenciais para o desenvolvimento do setor de telecomunicações e de toda a economia brasileira. Palavras-chave: CADE. Anatel. Delimitação de Competências. Concorrência. Regulação. Telecomunicações.