Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Paulo Roberto Meyer |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/107242
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Resumo: |
A presente dissertação tem como enfoque a análise do conflito entre o direito de informar da imprensa e o direito de imagem do preso e as possíveis influências da divulgação da imagem do preso por parte dos programas policiais, auxiliados por forças de segurança. A violação a esse direito fundamental ultraja o acusado ou mesmo investigado, no decorrer de toda a persecução penal, uma vez que a sua dignidade preserva o direito de imagem, característica humana que deve ser resguardada, mesmo diante da pena mais severa. Assim, torna-se relevante discutir a perspectiva da exposição da imagem do preso pela mídia e as percepções dos presos, dos jornalistas, dos juízes e promotores. Neste foco, também se faz relevante debater o tema em estudo a partir do Princípio da Proporcionalidade aplicado a 3 (três) casos concretos. Alguns doutrinadores foram o pilar para o desenvolvimento desse trabalho: John Rawls, Robert Alexy e Zygmunt Bauman, ao abordar o equilíbrio entre a garantia de livre informação e a inviolabilidade dos direitos individuais do preso. A pesquisa teve como objetivo geral a analise e o questionamento dos limites impostos à mídia na divulgação e na exposição da imagem do preso. Como objetivos específicos, buscou-se avaliar a atuação do jornalismo policial através dos meios de comunicação de massa, sua influência perante o clamor público e a repercussão da abordagem jornalística na vida do preso; investigar as possíveis violações aos direitos fundamentais decorrentes da mídia; analisar, por meio do princípio da proporcionalidade aplicado a casos concretos, a exposição do preso pela mídia. Quanto aos aspectos metodológicos, desenvolve-se o estudo descritivo-analítico, por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Quanto aos resultados relativos ao conflito apresentado, certifica-se que a imprensa age de forma desmedida e que é necessário impor limites ao chamado direito de imprensa, pois a exposição pela mídia impacta negativamente nas investigações, no decorrer do julgamento e posterior a ele. As mídias, para arrecadar, precisam seguir o que o cliente quer e deseja, isto é, a espetacularização da notícia. Jornalistas de programas policiais admitem que, mesmo com todo o avanço perante a ética jornalística, ainda há excessos por parte dos colegas. PALAVRAS-CHAVE: Direito de informar; Direito de imagem; Presunção de inocência; Dignidade da pessoa humana. |