Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Siqueira, Cloves Barbosa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586286
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Resumo: |
As atividades comerciais sempre tiveram as informações financeiras como suportes para as vendas a crédito, mas a segurança deste exige o prévio conhecimento sobre a capacidade de pagamento do devedor. Dessa necessidade, surgiram os cadastros de proteção ao crédito na década de 50 do século passado. O mercado de crédito entendeu como insuficientes aqueles cadastros e obteve a aprovação da lei do cadastro positivo para se ter conhecimento das informações sobre pagamentos. A versão original da lei exigia a prévia autorização do potencial cadastrado para a coleta de seus dados em respeito à autonomia do titular da informação, mas tal exigência não permitiu os efeitos esperados pelos gestores dos bancos de dados. Foi, então, alterada a lei para contornar o problema da baixa adesão por meio da retirada da prévia autorização do cadastrado para a coleta de seus dados com relativização das normas da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018. Disso, resultou o problema levantado na pesquisa: em que medida a inclusão compulsória de dados no cadastro positivo, enquanto diretor das análises de risco de crédito está em consonância com a proteção constitucional da vida privada; com os direitos da personalidade e, consequentemente, com a dignidade da pessoa humana? A importância da pesquisa está na necessidade de avaliar as consequências que o cadastro positivo compulsório pode gerar nos direitos da personalidade do titular das informações. A relevância desta tese para a sociedade está na abordagem das formas que o cadastrado pode se utilizar para ser um administrador ativo de seus dados para assegurar sua dignidade humana e contribui para o desenvolvimento da ciência do Direito pela análise das consequências da ausência do prévio consentimento do cadastrado. Tem-se como objetivo geral analisar a inclusão compulsória de dados no cadastro positivo sem a prévia autorização do cadastrado, em consonância com a proteção constitucional da vida privada, integrante dos direitos da personalidade e, consequentemente, com a dignidade da pessoa humana. Os objetivos específicos são pautados em: identificar a essência dos cadastros negativo e positivo e se este inverte a lógica constitucional de presunção da boa-fé; analisar se, à luz do Direito Constitucional, a compulsoriedade da captura dos dados na internet pelas empresas gestoras de crédito agride o patrimônio individual das pessoas na formação do cadastro positivo; avaliar a perspectiva de vulnerabilidade das informações do consumidor, constantes de bancos de dados de proteção ao crédito; e, analisar a proteção aos direitos da personalidade do cadastrado, especialmente em respeitos aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados frente aos desafios da inteligência artificial, com proposição de alteração legislativa. A pesquisa utiliza como metodologia fontes bibliográficas: repositório de produção científica como Scielo, Vlex, Revista dos Tribunais, Google Acadêmico etc. As fontes documentais privilegiaram sítios do Senado e Câmara Federal na internet, base de dados do Superior Tribunal de Justiça e leis. Objetivos de caráter exploratório e descritivo. Pesquisa de natureza teórica e empírica, porque se utiliza de documentos de banco de dados. Os resultados levam à conclusão de que a supressão da vontade do consumidor, na formação do cadastro positivo, invade o patrimônio particular do cadastrado e, portanto, ofende diretamente a intimidade e a vida privada do consumidor. Para corrigir a distorção criada pela lei complementar, sugere-se anteprojeto de lei para restabelecer o consentimento prévio do titular dos dados para formação do cadastro positivo. Palavras-chave: cadastro positivo; direitos da personalidade; vulnerabilidade de dados. manifestação de vontade; lei geral de proteção de dados. |