Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Ivana Mércia Aragão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/122528
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Resumo: |
A previsão dos direitos humanos nas normas internacionais e nacionais tornou-se um imperativo após os trágicos acontecimentos das guerras mundiais. A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 constitui o marco inicial desse momento histórico. O Brasil não se manteve alheio a essa conquista, conforme pode ser constatado na Constituição Federal de 1988, que, com base na dignidade da pessoa humana, consagrou uma grande diversidade de direitos e garantias fundamentais. Esses avanços permitiram o reconhecimento de direitos até então considerados secundários ou inexistentes, como os direitos reprodutivos. Nesse contexto, esta dissertação objetivou analisar os direitos reprodutivos das mulheres a partir do reconhecimento da sua autonomia em relação à sua capacidade reprodutiva, para indagar se há discriminação quando opta pela fecundidade zero. Para tanto, utilizou-se de uma abordagem crítico-dialética, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com uso de doutrina, legislação e jurisprudências nacionais e internacionais. Dessa forma, verificou-se que os direitos reprodutivos consistem na possibilidade de decidir, com responsabilidade e liberdade, sobre a quantidade, lapso temporal e oportunidade de ter e de não ter filhos, compreendendo, ainda, a garantia de autonomia para decidir, sem constrangimentos, o momento de procriar, os métodos contraceptivos, ou o direito de não procriar. Contatou-se, também, que o direito ao planejamento familiar brasileiro é regulamentado pela Lei nº 9263/96, que dispõe sobre a reprodução, métodos contraceptivos e esterilização voluntária. Esta norma limita a autonomia da mulher para a gestão de sua capacidade reprodutiva ao condicioná-la ao momento, idade, quantidade de filhos, opção sexual e consentimento conjugal, em flagrante intervenção da sua autonomia e a forma de exercê-la. Finalmente, percebeu-se que a legislação é omissa no que toca ao direito à reprodução das mulheres solteiras, das casadas que não desejam ter filhos, das homossexuais e das transexuais, sendo imprescindível sua atualização. Concluiu-se que o ordenamento jurídico vigente discrimina a mulher que escolhe pelo não exercício da maternidade, o que constitui uma violação aos seus direitos reprodutivos e sua autonomia, bem como repercute negativamente na sua saúde, maternidade responsável e direitos sexuais. Palavras-Chaves: Direitos Reprodutivos; Autonomia; Maternidade; Fecundidade Zero. |