Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Feitosa, Gabriel Bezerra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127738
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Resumo: |
O grande ato da democracia moderna é o voto. O modelo representativo é necessário para harmonizar a pluralidade das sociedades complexas pós ruptura com o modelo absolutista. Ocorre que tal modelo se encontra em crise, na qual a falta de conexão entre eleitores e eleitos é o principal fundamento deste quadro crítico. A representatividade democrática vai além da mera seleção de um corpo de legisladores, exige a participação popular. Sensível e pressionado tanto por este quadro de crise representativa, como por uma crescente institucionalização do Direito na vida social, o Judiciário amadureceu em prol da efetividade dos direitos fundamentais. Um indicativo do mau funcionamento do governo representativo é a omissão legislativa inconstitucional, pois retrata exatamente a falha do parlamento em trabalhar em prol da elaboração de normas que garantam a efetividade das normas constitucionais. Ciente desse quadro, esta pesquisa se colocou a estudar como a jurisdição constitucional brasileira, especificamente, no exercício do controle de constitucionalidade das omissões constitucionais, por meio do mandado de injunção ¿ remédio constitucional com o maior rol de legitimados ativos ¿ é capaz de contribuir para uma democracia participativa. Para tanto, escolheu-se como ambiente de estudo o movimento LGBTQIA+ devido a sua proximidade ao Judiciário, em especial, o caso da criminalização da homofobia, decidido no MI nº 4.733 e na ADO nº 26. Estudo de caso que demonstrará o potencial da mobilização do Direito, por meio do mandado de injunção, em prol de uma democracia participativa, enquanto procurará contribuir para o amadurecimento deste remédio constitucional. Palavras-chave: Mandado de Injunção; Crise Representativa; Mobilização do Direito; Democracia Participativa. |