Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Loiola, Juliana Nogueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114204
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo principal tecer análise acerca do trabalho artístico infanto-juvenil no Brasil a partir da verificação da necessidade de legislação específica sobre o tema. Apesar da proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze, é comum observar diversos artistas mirins trabalhando em emissoras de televisão, empresas de entretenimento, moda, publicidade, em diferentes horários. Dessa forma, investiga-se o limite entre a livre manifestação artística da criança e do adolescente e a devida proteção da vulnerabilidade dos menores. Além disso, apresentam-se as características do labor exercido no campo artístico, sua diferença da mera atividade artística, como também os possíveis riscos do trabalho no âmbito das artes nas mídias audiovisuais. Ademais, busca-se mostrar a importância da arte para a formação da criança e do adolescente, como também as peculiaridades existentes em diferentes momentos da infância e da adolescência, apresentando diferentes critérios que possam ser úteis à análise jurídica do tema e a devida proteção dos menores. Para analisar-se o fenômeno, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, com o aprofundamento da apreciação fundamentalmente teórica mediante livros, artigos científicos e periódicos especializados nacionais e estrangeiros, e documental, averiguando projetos, resoluções e leis. Por fim, percebe-se que apesar da necessidade de lei específica para determinar diversas questões sobre o tema, sabe-se que atualmente há a permissividade do trabalho artístico infanto-juvenil no país com base no art. 8º da Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, sendo necessária a autorização judicial para o exercício de tal atividade laboral. Assim, a liberdade de manifestação artística da criança e do adolescente não é direito absoluto, sendo necessária em algumas circunstâncias a interferência estatal de modo que haja a devida proteção da vulnerabilidade da criança e do adolescente, e a devida harmonização entre os direitos no âmbito da infância e juventude. Palavras-chave: Trabalho infanto-juvenil. Manifestação artística. Trabalho artístico infanto-juvenil. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Dano moral infanto-juvenil Palavras-chave: Trabalho infanto-juvenil. Manifestação artística. Trabalho artístico infanto-juvenil. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Dano moral infanto-juvenil |