Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Liane Maria Santiago Cavalcante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99379
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Resumo: |
A Administração Pública contemporânea vivencia, nos dias de hoje, a flexibilização de rígidos paradigmas, dentre os quais é possível destacar o princípio da legalidade administrativa e o da supremacia do interesse público. No centro do debate, figura um direito conhecido por poucos, cuja origem remonta ao início do século XXI, na União Europeia, irradiado do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentáculo basilar da ordem jurídica brasileira: o direito fundamental à boa administração ou bom governo. Surgem, assim, conceitos novos, mas o administrativista não pode perder o foco, deve manter sua atenção voltada para a finalidade maior que continua a orientar todos os seus atos funcionais: o interesse público. Para tanto, o estudo propõe uma análise mais detida acerca da hermenêutica jurídica no âmbito do Direito Administrativo, com vistas a analisar a atividade de interpretação e aplicação das normas jurídicas pelo gestor público na atualidade. É nesta perspectiva desafiadora e ao mesmo tempo desconcertante, em face da quebra de paradigmas estabelecidos no passado por juristas de renome, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, o presente estudo propõe uma revisão da postura da Administração dentro do contexto da contratação administrativa. Destacam-se as figuras da licitação pública ? especificamente em sua etapa habilitatória de verificação dos aspectos de regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes; das comissões de licitação; dos próprios concorrentes; e, ainda, da sociedade em sua faceta dialógica, assumindo-se o conceito do risco potencial como um fator importante também para os institutos de Direito Administrativo. Segundo esta linha de raciocínio, é preciso considerar a realidade jacente, deixando de lado uma atuação ficta do Poder Público em prol da eficiência e da efetividade. Ademais, a partir da ideia de previsibilidade do risco, ganha ênfase a discussão acerca do princípio da precaução, tão reconhecido na seara do Direito Administrativo Ambiental, e da sua aplicabilidade ao cenário jurídico administrativista pátrio vigente. O trabalho conclui, portanto, quais são os aspectos de regularidade fiscal e trabalhista essenciais à habilitação dos licitantes, esclarecendo a finalidade destas exigências feitas pela Administração Pública conforme a doutrina e a jurisprudência pátria e propondo uma Lista de Verificação ou Check List para facilitar a atuação prática das comissões de licitação no Brasil. Palavras-chave: Direito Administrativo. Hermenêutica jurídica. Direito fundamental à boa administração ou bom governo. Princípio da precaução. Licitação Pública. |