Proteção dos apátridas no Brasil: o tratamento da apatridia na nova lei de migração brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Chixaro, Bruna de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124477
Resumo: A dissertação que ora se apresenta ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza e ao Centro de Ensino Superior do Amazonas está inserida na área de concentração de Direito Constitucional Público e Teoria Política e na linha de pesquisa de Direitos Humanos. A pesquisa foi desenvolvida junto ao grupo Relações Econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais da América Latina ¿ REPJAAL. Nesse contexto, centra-se em estudo sobre apatridia no Direito brasileiro. Por meio do presente trabalho, são desenvolvidos estudos acerca do atual tratamento do ordenamento jurídico brasileiro ao direito dos apátridas. Para isso, almeja-se examinar as convenções e tratados internacionais relacionados ao tema, compreender o modo como a comunidade internacional trata dos problemas da apatridia e analisar de que forma o tema está intimamente ligado ao conceito de soberania. O fenômeno da apatridia decorre da falta de reconhecimento do vínculo de nacionalidade de um indivíduo pelo Estado, o que, por consequência, gera situações de vulnerabilidade, marginalização social e privação do direito a serviços básicos. Nesse sentido, pondera-se sobre nacionalidade e cidadania, em especial sobre o vínculo de nacionalidade como necessário ao acesso do indivíduo a direitos e serviços básicos. O presente estudo aborda, ademais, a incorporação efetiva dos tratados internacionais de proteção aos apátridas e de combate à apatridia pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil é signatário da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e da Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961, ambas direcionadas especificamente àqueles que se encontram em situação de apatridia. Busca-se analisar a nacionalidade como um direito humano fundamental e demonstrar a importância da incorporação efetiva das normas internacionais e jurisprudências correlatas ao tema para garantia dos direitos dos apátridas. Inicialmente, analisam-se os direitos humanos e sua relação com o direito de nacionalidade, com o fito de demonstrar a relevância do reconhecimento do vínculo de nacional para o indivíduo. Em seguida, trata-se dos apátridas no plano internacional, inclusive com exame dos esforços da comunidade internacional para erradicação dos casos de apatridia e garantia dos direitos das pessoas que não possuem vínculo de nacionalidade reconhecido por Estado algum. Por fim, estuda-se o tratamento conferido ao indivíduo apátrida no sistema jurídico brasileiro, de modo a verificar de que forma o país proporciona condições, meios e processos para recepção e auxílio de pessoas apátridas. Examinaram-se as normas relacionadas à nacionalidade de indivíduos nascidos em solo brasileiro ou descendentes de nacionais brasileiros nascidos em outros territórios, com o intuito de impedir o surgimento de novos casos de apatridia. A metodologia adotada tem natureza qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental. Constata-se a evolução do ordenamento jurídico brasileiro na proteção aos direitos dos apátridas e no compromisso de combater o fenômeno da apatridia. O Brasil possui importantes conjuntos normativos que buscam proteger a dignidade e os direitos de pessoas imigrantes, entre elas os apátridas, a exemplo da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como nova Lei de Migração. Palavras-chave: Apatridia; Direito à nacionalidade; Direitos humanos; Soberania.