A câmara de promoção de segurança jurídica como mecanismo de harmonização no âmbito da regulação do hidrogênio verde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Costa, Caio Leonardo do Vale
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586857
Resumo: O fenômeno do aquecimento global representa um dos principais desafios contemporâneos, cenário que impulsiona uma busca global por soluções que promovam a descarbonização da economia, de forma a mitigar a presença dos gases de efeito estufa na atmosfera, principais responsáveis pelas alterações climáticas. Assim, o hidrogênio verde (H2V) emerge como promissor, num ambiente de transição para uma economia mais sustentável, por se tratar de um combustível produzido por meio da utilização de fontes de energia renováveis. O cenário cria para o Brasil a oportunidade de atrair investimentos, proporcionando um ambiente favorável para reindustrialização do país, inserindo-o numa nova economia global baseada na transição energética de baixo carbono. Nesse contexto, as agências reguladoras tem papel fundamental, em virtude da atribuição de estabelecer normas que garantirão segurança e eficiência ao processo produtivo. A cadeia do hidrogênio é complexa, exigindo, portanto, uma abordagem interdisciplinar e coordenada entre as agências reguladoras, pois a variabilidade de entidades com poder de regulação pode ensejar preocupações no que concerne à qualidade da produção regulatória. Assim, o presente estudo, a partir de uma abordagem qualitativa, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental, intenta analisar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, como mecanismos de coordenação entre agências reguladoras poderiam contribuir para proporcionar uma melhor harmonização regulatória do setor de hidrogênio verde. O processo de negociação regulatória proporciona um maior engajamento das partes interessadas, conferindo-lhes um papel relevante e próximo na elaboração de normas e tomadas de decisões, além de facilitar o compartilhamento de informações e expertise. Objetivando aprimorar a política regulatória do país, a AGU criou, no âmbito de sua estrutura, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN), um canal permanente e estruturado de diálogo entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade, voltado para melhorar a discussão regulatória e reduzir litigiosidade no ambiente de negócios. Embora já implementada, a SEJAN ainda encontra-se numa fase incipiente do seu processo de consolidação como um ambiente permanente e relevante de diálogo entre as instituições públicas e privadas. Portanto, propõe-se, como projeto de intervenção, o estabelecimento de núcleos temáticos, no âmbito da SEJAN, como forma de ampliar o diálogo entre instituições públicas e privadas no processo de construção regulatória, resolvendo-se previamente a existência de eventuais conflitos e prevenindo-se a litigiosidade. Palavras-chave: descarbonização; hidrogênio verde; agências reguladoras; harmonização regulatória; advocacia-geral da união; câmara de promoção de segurança jurídica no ambiente de negócios.