O tribunal do júri e a efetivação de seus princípios constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Costa Júnior, José Armando da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/78236
Resumo: O Tribunal Popular do Júri foi introduzido no ordenamento jurídico nacional antes mesmo da Constituição Imperial de 1924. Inicialmente, tinha competência para julgar os crimes de imprensa. Ao logo dos anos, essa competência foi se alterando, algumas vezes foi ampliada e outras vezes encurtada. Atualmente, conforme expressa determinação da Constituição Federal de 1988, lhe comete julgar os crimes dolosos contra a vida, tanto na modalidade tentada como na consumada. Além dessa competência, goza a instituição dos seguintes princípios/garantias, todos igualmente previstos de forma expressa na Carta Política: a plenitude de defesa, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Na presente dissertação, tenta-se demonstrar que essas garantias, esses princípios não vêm sendo respeitados na sua inteireza. Propõe-se, portanto, a dissertação, a analisar cada um dos princípios/garantias conferidos ao Júri, e a forma como eles vêm sendo desrespeitados na prática. Com isso, registra-se que o instituto corre o sério risco de, em razão do sucessivo desacato às suas molas mestras, perder sua essência, sua razão de existir, tornando-se, eventualmente, num tribunal caricato. Sugere-se, no decorrer da dissertação, algumas soluções para as mais diversas questões levantadas.