Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Karine da Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/92019
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Resumo: |
Este estudo trata do princípio do melhor interesse da criança em casos de disputa de guarda pelos genitores, após a dissolução conjugal. Tem por objetivo investigar quais as garantias de que o princípio seja cumprido dentro e fora do âmbito jurídico, bem como a percepção dos profissionais que atuam em casos de disputa da guarda de criança a respeito deste, ainda das alegações que os pais colocam para litigar e as possíveis consequencias subjetivas para a criança neste contexto. O referencial teórico utilizado foi o da psicanálise freudiana e lacaniana e de outros autores contemporâneos que estabelecem o diálogo entre a Psicanálise e o Direito. Trata-se de um trabalho exploratório, no qual foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com juristas, psicólogos e assistentes sociais que atuam em casos da disputa da guarda de crianças, no Fórum da cidade de Fortaleza. Foram entrevistados 09 profissionais, sendo 03 juristas, 03 psicólogas e 03 assistentes sociais. A análise e discussão dos resultados foi realizada a partir do diálogo entre as falas trazidas pelos participantes da pesquisa e os teóricos pesquisados. Foi possível verificar que não há garantias de que o princípio do melhor interesse da criança será cumprido ao término dos processos judiciais. Ainda, foi observado que os profissionais têm diferentes entendimentos a respeito do que seria o melhor interesse da criança em casos da disputa de sua guarda. Estes enfatizaram a importância da atuação interprofissional, para subsidiar o juiz a tomar a decisão que atenda o melhor interesse da criança em questão. Porém, por vezes, o melhor interesse da criança não é cumprido, pois os pais, por estarem interessados em ganhar, podem esquecer que quando um deles ganha quem pode vir a perder é a criança, que pode responder sintomaticamente a angústia causada pelo litígio, podendo gerar um conflito de grandes proporções. Palavras-chave: princípio do melhor interesse, disputa de guarda, família, criança, psicanálise. |