A crise por democracia: déficit de democratização na composição do Poder Judiciário e do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Mendes, Ana Araújo Ximenes Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125171
Resumo: A tese apresentada é requisito para obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR. Desenvolvido na área de concentração Direito Público e Teoria Política e na linha de pesquisa Estado Democrático de Direito no Brasil, o trabalho é vinculado, outrossim, ao grupo de pesquisa Relações Econômicas, Jurídicas, Políticas e Ambientais na América Latina ¿ REPJAAL. O escopo da pesquisa consiste em testar a conjectura de que a disciplina normativa da composição dos quadros da magistratura e do Parquet constitui um fator estrutural da crise da democracia, pois consiste em ferramenta do sistema político brasileiro que contribui para o controle do poder político pelo poder econômico. A pergunta que orienta a tese indaga sobre a existência de regras no sistema político, em matéria de canais de provimento dos cargos da judicatura e do Ministério Público, que sobrepõem os interesses do poder econômico ao princípio da soberania popular. A investigação sustenta que, ao auxiliar no controle do poder estatal pelo poder econômico, o regime de ingresso nos cargos de agente político da magistratura e do Parquet é um dos fatores estruturais da disfuncionalidade democrática brasileira. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo em pesquisa de natureza qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. Dentro da lógica de interdisciplinaridade própria da pesquisa jurídica, é empregado, igualmente, o método de procedimento histórico. Adota-se também o criticismo aberto à complexidade do real preconizado por Hannah Arendt para análise de fatos históricos, políticos e sociais. Assim, o capítulo 1 trata da viabilidade teórica da democracia na pós-modernidade ¿ operação na qual são desvelados conceitos básicos que alicerçam a democracia representativa. No capítulo 2, são analisadas as normas, instituições e costumes das sucessivas ordens políticas nacionais para compreensão dos limites e possibilidades de concretização do princípio da soberania popular na atualidade. No capítulo 3 versa-se sobre a posição do Poder Judiciário e do Ministério Público na moldura constitucional do Estado. Examinam-se ainda as teorias dialógicas filiadas à democracia deliberativa para desvelar o lugar de fala dos membros da magistratura e do Parquet no sistema político. No capítulo 4, elabora-se o cotejo entre o perfil demográfico dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público e as características predominantes da população brasileira. Nessa parte do trabalho, discorre-se acerca do tratamento do tema em outros países, notadamente Portugal, bem como se apresentam sugestões para equacionamento do problema. Conclui-se que o regime jurídico da composição do Poder Judiciário e do Ministério Público viola o princípio da soberania popular ao estabelecer um quase-monopólio dos cargos de agente político das funções essenciais nãoeletivas do Estado ¿ em benefício das classes A e B da pirâmide socioeconômica. Logo, infere-se que tal conjunto de regras do sistema político viabiliza ao poder econômico controlar parte da soberania estatal contida em tais cargos, o que revela um déficit democrático no Estado não equacionado pela ordem política construída a partir da Constituição de 1988. Palavras-chave: Democracia. Sistema político. Princípio da soberania popular. Composição do Poder Judiciário e do Ministério Público.