Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Castello Branco, Eduardo Lago |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/76655
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Resumo: |
Controle concentrado de constitucionalidade e democracia: ação declaratória de constitucionalidade e construção jurisprudencial. Expõe a origem do Estado de Direito e seu desenvolvimento, relacionando-o com o surgimento do controle jurisdicional de constitucionalidade. Analisa a relação cada vez mais imbricada entre política e justiça, inclusive no Brasil. Explicita o controle de constitucionalidade, suas espécies, efeitos, limites, e seu desenvolvimento no Brasil. Revela as conjunturas político-econômica e jurídica brasileiras antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 3 de 1993, que instituiu a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Explica a ADC, seus requisitos, legitimados ativos, procedimento e decisão. Expõe a possibilidade de implantação da ADC nos Estados Federados e as reformas trazidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no que se refere ao controle concentrado de constitucionalidade. Apresenta a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre ADC. Evidencia a relação direta entre a ADC e as reformas neoliberais na busca de uma maior segurança jurídica. Identifica o risco no desenvolvimento da construção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trilha cada vez mais pelo caminho do subjetivismo, implicando diretamente nas regras de processamento da ADC, tais como: na restrição do acesso ao Judiciário e na extensão do efeito vinculante. Confirma que a ADC é um instrumento nas mãos do Poder Executivo para satisfação de seus interesses, principalmente o de uma maior governabilidade. Analisa o caráter não-democrático da jurisdição constitucional. Conclui que o advento da ADC trouxe implicações que favoreceram, e ainda favorecem, a possibilidade de usurpação dos limites constituintes da jurisdição constitucional, o que afeta diretamente o grau de democracia no Brasil. |