Psicologia ambiental, direito e gestão de conflitos: intervenção ambiental numa sala de audiências do Fórum Trabalhista em Teresina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Nogueira, Luís Cinéas de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/115103
Resumo: De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é recomendável que sejam aplicados diversos métodos para melhor resolução dos conflitos judiciais. A conciliação é um dos meios através dos quais se pode potencializar a resolução consensual dos litígios, promovendo, assim, a diminuição da taxa de congestionamento processual. O ambiente conciliatório pode ser considerado um dos aspectos de relevância para que seja facilitada a conciliação. Este trabalho interveio, sob os princípios da Psicologia Ambiental, numa sala de audiências da Justiça do Trabalho, com a intenção de promover melhora no sentimento de bem-estar dos jurisdicionados, e, por consequência, facilitar os processos de conciliação. Para isso, foi desenvolvida uma pesquisa-ação em três fases, sendo a primeira destinada à investigação quantitativa da situação dos processos conciliatórios e da percepção dos jurisdicionados acerca do ambiente. Na segunda fase, foi empreendida uma intervenção ambiental na sala de audiências da 3a Vara do Trabalho de Teresina e, em seguida, na terceira fase, foi realizada a avaliação quantitativa do impacto da intervenção junto aos jurisdicionados. Os dados coletados foram analisados estatisticamente, com o software SPSS v.22.0. Os resultados atingidos foram o aumento da sensação de bem-estar pelos usuários e do índice de conciliação. Como reflexo direto destes resultados, houve a redução da taxa de congestionamento processual, a promoção do sentimento de funcionalidade do sistema de justiça, além de maior aproximação entre o Estado e o cidadão.