O condenado idoso no Brasil: um estudo sobre o sistema penitenciário nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pompeu, Victor Marcilio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104093
Resumo: Pretende-se, por meio desta dissertação de mestrado da área de Direito Constitucional com o foco na solidariedade constitucional e proteção dos vulneráveis, apresentar estudo sobre o condenado idoso no Brasil e o sistema penitenciário nacional, tema até hoje pouco analisado tanto nos âmbitos da sociologia, da antropologia e do próprio direito. Verifica-se que significante parcela da população brasileira ultrapassa os sessenta anos de vida, porém constata-se que a essa categoria pouco tem o direito nacional e internacional se dedicado. Ressaltase que o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição brasileira de 1988, reserva atenção própria ao idoso, que deve ser amparado, e ter assegurada sua participação na comunidade. A família, a sociedade e o Estado, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal de 1988, têm o dever de defender a dignidade, o bemestar e o direito à vida dos idosos. Noutro viés, diferente dos direitos dos índios, assim como os direitos da criança e do adolescente, positivados a partir da década de 1970, somente no século XXI, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, foi garantida a proteção integral e a prioridade de efetivação de políticas públicas a favor das pessoas maiores de sessenta anos. Constata-se que apesar da legislação existente e do número crescente de idosos ter aumentado em mais de 150%, nos últimos anos, a destinação orçamentária e a preocupação da sociedade para com os idosos ainda é incipiente. Sabe-se que algumas discriminações positivas foram deferidas aos idosos, tais quais: atendimento privilegiado às filas, gratuidade nos transportes públicos e vagas mais acessíveis em estacionamentos. Porém, na esfera do atendimento da saúde pública, assim como diante da situação do idoso encarcerado, essa realidade está distante de representar o almejado ditame da dignidade humana e da proteção integral. Verifica-se que o direito penal evoluiu diante das duas vertentes de punir e de ressocializar o preso, contudo, defronte do condenado idoso, permanece a contradição entre o direito punitivo do Estado e a consequente exclusão do criminoso idoso da sociedade, do seio da sua família e às dificuldades inerentes a posterior reinserção social. Essas questões encontram-se inseridas no meio de carências físicas, psicológicas, econômicas e sociais. A adversidade enfrentada pelo Brasil, de ter a quarta maior população carcerária do mundo, guarda em si, a necessidade de apontar instrumentos capazes de identificar e efetivar políticas públicas ao preso em razão, também, da sua idade. Nesse contexto, justifica-se a problemática averiguada por intermédio do presente trabalho, que tem o escopo de estudar o dilema referente à manutenção dos condenados idosos dentro do sistema prisional brasileiro e assim analisa a evolução da tutela jurídica do idoso, no âmbito nacional e internacional, o sistema penitenciário brasileiro e os direitos processuais penais da população idosa. Por fim, traça um paralelo entre o condenado idoso, a sociedade e a conflituosa legislação inerente à matéria. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, que deram supedâneo às hipóteses, explicações e interpretações formuladas. Palavras-Chave: Constitucionalismo brasileiro. População idosa. Direitos humanos. Condenado idoso. Sistema prisional brasileiro.