Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Camilla Figueiredo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127517
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Resumo: |
A mobilidade humana é inerente à sua existência. Esse deslocamento nem sempre é voluntário e pacífico. Historicamente, já se constata a presença do deslocamento imposto, forçado, ainda nos primeiros séculos; fosse por meio de perseguições emergidas de conflitos religiosos ou de cunho político. Também, por razões de domínio territorial. Os refugiados são vítimas do deslocamento forçado. Obrigados a deixar seu país de origem ou residência habitual, em razão de circunstâncias específicas de perseguição, generalizada violação de direitos humanos, desastres naturais. Sua busca faz-se por acolhimento, proteção e integração; a reconstrução de sua vida. O imigrante vulnerável desloca-se voluntariamente, em busca de uma vida mais digna; também chamado de imigrante econômico. A crise do deslocamento forçado, hoje, vitima 1% de toda a humanidade. Sem precedentes em gravidade e impacto, aufere o status de crise permanente e a longo prazo. O Brasil possui histórico positivo no acolhimento de refugiados e engajamento progressivo nas políticas e ações em prol da sua proteção e acolhimento. Todavia, embora pratique medidas de acolhimento, suas políticas públicas em prol da integração dessas pessoas não segue o mesmo passo. Isso fomenta e induz o surgimento de conflitos que as envolvem. No cenário nacional, a conflituosidade da temática reúne sujeitos múltiplos e distintos, numa frente multifacetada, e com interesses diversos. Portanto, marcada pela complexidade. A construção de consenso, enquanto método adequado de gestão e resolução de conflitos, propõe-se a tratá-los de forma colaborativa, horizontalizando o processo decisório, por meio de um processo marcadamente democrático. A criação de um fórum permanente de construção de consenso, junto ao Ministério da Justiça/CONARE, tem como fim precípuo propor essa convergência de ideias e finalidades, e, com a participação dos principais atores envolvidos nesses conflitos, transpor as barreiras das diferenças em busca de um consenso para uma adequada implementação de políticas públicas em prol de uma mais efetiva integração local dos refugiados e imigrantes vulneráveis no Brasil. Palavras-chave: Migração; Refugiados; Conflitos; Políticas públicas; Construção de consenso. |