Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Coelho, Elizabeth Alecrim Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/78006
|
Resumo: |
Pesquisa sobre a observância dos direitos fundamentais no modelo constitucional pátrio e do princípio da boa-fé objetiva nas relações jurídico-privadas. Na concepção do paradigma liberal, ainda na origem do constitucionalismo moderno, os direitos fundamentais foram concebidos como direitos do homem em face do Estado, sobretudo no que diz respeito a sua liberdade. Nos últimos tempos observou-se, todavia, um crescimento vertiginoso do poder de outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até violados em meio às relações jurídicas privadas. Nesse contexto, não há como se sustentar a noção de que os direitos fundamentais têm como único destinatário o Estado, ou melhor, não há como se sustentar a noção de que somente as relações indivíduo-Estado se desenvolvem sob a proteção dos direitos fundamentais, pois mesmo aquelas que envolvem os indivíduos entre si, quer individualmente, quer em grupos, também recebem a força irradiadora dos referidos direitos. Discute-se se essa vinculação dos particulares aos direitos fundamentais dá-se de forma direta e imediata ou de forma indireta, mediante a intermediação do legislador e do juiz, nessa última hipótese, por meio da concretização das cláusulas gerais, que hoje são uma técnica legislativa de uso corrente no Brasil e que foram amplamente utilizadas quando da elaboração do novo Código Civil. A aplicação dos direitos fundamentais, sob o primado da dignidade da pessoa humana, tornou-se um imperativo da releitura do sistema de normas do direito privado e de sua renovação, com vistas a atender às novas demandas surgidas diariamente na sociedade. O princípio da boa-fé objetiva e a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas inserem-se num processo de retomada da consciência ética no Direito Civil, sobretudo no direito das obrigações, libertando-se do cunho estritamente voluntarista e patrimonialista, objetivando a realização dos valores supremos inseridos no Texto Constitucional. Assim, pretende-se demonstrar que a aplicação do princípio da boa-fé objetiva significa uma releitura dos institutos insculpidos no Código Civil, a partir da efetivação de seu significado, urdido no caso concreto e pela perspectiva do sujeito da relação obrigacional. |