Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Carvalho Neto, Abimael Clementino Ferreira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/118238
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é analisar, à luz da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, o direito dos devedores em processo de recuperação judicial a um parcelamento tributário específico, mais benéfico, conforme estabelecido em seu art. 68, combinado com o art. 155-A do Código Tributário Nacional. Examina-se a alteração promovida pela Lei nº 13.043/14, ao incluir o art. 10-A na Lei Geral de Parcelamento Tributário(Lei nº 10.522/09) e sua adequação, especialmente à luz das finalidades da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O parcelamento específico, com o prazo curto e as condições impostas para adesão fizeram com que a jurisprudência pátria não acatasse como o instrumento efetivo previsto em lei para viabilizar a recuperação de empresas e, simultaneamente, regularizar o passivo tributário do contribuinte em recuperação. Dessa forma, o crédito tributário continua sem um efetivo tratamento nas recuperações judiciais, muito embora seja fundamental para o efetivo soerguimento do devedor. A pesquisa parte da análise da dignidade da pessoa humana e dos princípios norteadores da ordem econômica e social, notadamente a livre iniciativa e a valorização do trabalho e do trabalhador, privilegiando a liberdade no exercício empresarial e o lucro, sempre e desde que atendam ao bem-estar coletivo, a justiça social, a função social da propriedade e a preservação da empresa. A partir dessa compreensão, estuda-se a recuperação judicial como ferramenta legal de manutenção da empresa viável, identificando-se o problema no tratamento da questão do passivo tributário que, excluído do processo recuperacional, carece de legislação adequada. Infere-se ainda, na doutrina e jurisprudência, o posicionamento dominante e sua efetividade na solução dos conflitos de interesses envolvidos, notadamente das coletividades representadas pelo Fisco e pela massa dos credores. Propõe-se, ao final, possibilidades legais, com o aproveitamento de mecanismos já disponíveis do ordenamento jurídico para tratativa do problema. Utiliza-se o método indutivo de análise de jurisprudência e aplica-se o estudo de natureza qualitativa por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, respaldado em estudos nacionais sobre a matéria. Palavras-chave: Recuperação judicial. Parcelamento tributário. Função social da empresa. Tributos na recuperação judicial. Crédito fiscal e recuperação judicial. |