O bom uso do princípio da precaução : análise a partir do processo de licenciamento ambiental da indústria de refino de petróleo e gás natural da região metropolitana de Belo Horizonte, MG.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pedersoli, Wagner José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. PROÁGUA, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, Universidade Federal de Ouro Preto.
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/2289
Resumo: A motivação para o desenvolvimento deste trabalho partiu da seguinte indagação do autor: “as premissas do Princípio da Precaução foram consideradas nas políticas de meio ambiente no Brasil?” A resposta a essa indagação levou em consideração as bases do Princípio da Precaução no processo de licenciamento ambiental, realizado no Estado de Minas Gerais, especialmente naqueles casos que envolvem atividades que apresentam riscos associados à manipulação, processamento, transporte e distribuição de materiais perigosos, os quais poderiam resultar em danos significativos para a saúde humana, o meio ambiente e os bens patrimoniais. Neste contexto, foi proposto um estudo de caso sobre uma atividade de alto potencial de perigo e riscos intrínsecos, que se desenvolve no pólo de petróleo e gás natural formado pela Refinaria Gabriel Passos da Petrobrás, as diversas bases distribuidoras de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo, implantadas no seu entorno, em áreas dos municípios de Betim e Ibirité, ambos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais. A análise resultou na identificação de vinte e oito “exigências explícitas e implícitas de adoção do Princípio da Precaução”, no ordenamento jurídico-administrativo do meio ambiente, demonstrando a presença da precaução estabelecida pelo artigo 225 da Constituição da República e outras normas, como a Lei nº 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil evidenciando que a ação de precaução depende da extensão da aplicação das leis e dos instrumentos normativos delas decorrentes. Ao final do trabalho, concluiuse que o Princípio da Precaução tem como característica requerer que as decisões sobre os processos industriais e as atividades de risco sejam tomadas ainda na fase de planejamento, antes de sua implantação, de modo a avaliar se os riscos inerentes ao seu desenvolvimento são aceitáveis, ou se há medidas para a sua redução em níveis que garantam a qualidade de vida da população envolvida e a preservação ambiental, como forma de reduzir os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento, não podem ainda ser identificados, ou sobre os quais há incertezas, levando sempre à decisão a favor da segurança do ser humano.Isto é sem dúvida, o bom uso do Princípio da Precaução. Trata-se de uma visão ampliada da questão ambiental e serve para despertar o Estado para uma de suas missões essenciais e prioritárias que é garantir a qualidade de vida de seu povo.