Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
TAPAJÓS, Ib Sales |
Orientador(a): |
SILVA NETO, Nirson Medeiros da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
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Departamento: |
Pró Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação Tecnológica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/541
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Resumo: |
Esta dissertação tem como tema o conflito territorial envolvendo a demarcação da Terra Indígena Maró, dos povos Borari e Arapium, na Gleba Nova Olinda, Santarém, Pará. Classificados genericamente como caboclos durante longo período, os moradores das aldeias de Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III vivenciam, desde o início dos anos 2000, um fenômeno conhecido como emergência étnica, no qual se observa a valorização da ancestralidade indígena como mecanismo de afirmação de uma identidade étnica específica. A emergência desse novo sujeito coletivo, que reivindica a aplicação dos direitos territoriais indígenas previstos na Constituição Federal de 1988, tem sido combatida por pessoas e grupos interessados em explorar os recursos naturais da Gleba Nova Olinda a partir de uma lógica privatista e mercantil. Esse conflito territorial foi judicializado no ano de 2010, sendo proferida uma sentença pela Justiça Federal de Santarém, no final de 2014, declarando que na Gleba Nova Olinda não existem índios, mas sim populações tradicionais ribeirinhas. Ancorado na hermenêutica filosófica e na hermenêutica jurídica, o presente trabalho busca compreender os discursos produzidos no processo judicial sobre a Terra Indígena Maró, inclusive o discurso contido na sentença, os quais expressam interpretações distintas sobre os direitos territoriais indígenas. Aplicando ao caso o método etnográfico, o trabalho investiga as estratégias discursivas manejadas pelos diversos sujeitos processuais para defender seus interesses, assim como busca desvelar os pressupostos e caminhos adotados pelo juiz para julgar a causa. Ao final, chegou-se à conclusão de que as estrutura prévias de compreensão e os esquemas interpretativos manejados pelo juiz da causa privilegiaram os valores relacionados ao regime da propriedade privada em detrimento do uso coletivo do território pelos povos indígenas. Assim, a sentença produziu a negação dos Borari e Arapium como sujeitos de direitos, neutralizando os direitos territoriais indígenas contidos na Constituição de 1988. |