Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Fabiane Miranda da
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Orientador(a): |
ALMEIDA, Rodolfo Maduro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências da Sociedade
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País: |
BRASIL
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/789
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Resumo: |
O desmatamento na Amazônia se intensificou com a vinda de grandes empreendimentos para a região, e a partir da década de 1990, começou-se a ter um maior vislumbre quando a coibição da degradação da floresta. Nesse momento, o governo estabeleceu maneiras para frear esta problemática ambiental, e dentro dessas, está o combate e o controle do desmatamento, estando inserido a fiscalização ambiental e a punição para tais infratores. Com isso, dentre as diversas formas de degradar o meio ambiente e/ou ser um contribuinte para que isto ocorra, podemos inserir o transporte madeireiro ilegal. A problemática do trabalho se inseriu no âmbito do benefício que pode ter o transporte madeireiro. Com isso, o objetivo desse trabalho foi traçado em realizar a análise econômica ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal em transportes impetrados em processos finalizados sob jurisdição da Vara Agrária da Comarca de Santarém, com proposito de avaliar conforme a teoria econômica do crime do economista Gary Becker. Para isto, foram analisadas infrações ambientais relacionadas a crimes contra a flora, e mais especificamente, o transporte madeireiro terrestre, estando essas infrações em posse da Vara Agrária da Comarca de Santarém/PA. A pesquisa documental foi realizada no arquivo do Fórum de Santarém, visto que foram analisados os processos totalmente finalizados e, para que fosse possível retirar as informações pertinentes, foi elaborado um roteiro orientativo destinado a subsidiasse os objetivos traçados quanto: a caracterização, localização e o benefício potencial. De tal modo, foram coletados 144 processos, referentes aos anos de 2006 a 2018. Com base na teoria do crime, foi mensurado o benefício potencial que um infrator ambiental de crimes madeireiros possa ter. Dessa maneira, os indivíduos têm uma racionalidade quando decidem fazer uma atividade ilegal e, neste caso, o principal interesse é o econômico. Diante dos resultados, pode-se inferir que o transporte madeireiro ilegal compensa. É interessante salientar que quanto maior a punição, ou seja, a multa aplicada, menor é o benéfico potencial. Portanto, há diversos fatores que devem ser melhorados dentro da dinâmica do combate ao desmatamento, bem como a ampliação e injeção de recursos na fiscalização ambiental; aumento no controle de inspeção no transporte madeireiro, tanto em âmbito federal, como estadual; maior estruturação nos órgãos estaduais e; fazer a responsabilização dos infratores de modo mais severo. |