Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
BESER, Erika Giuliane Andrade Souza
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Orientador(a): |
CARVALHO, Luciana Gonçalves de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento
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Departamento: |
Instituto de Biodiversidades e Florestas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/66
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Resumo: |
Esta tese discute a experiência da aplicação do instrumento jurídico da Consulta Prévia, previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho, no âmbito da expansão do empreendimento de mineração de bauxita em áreas da Floresta Nacional Saracá Taquera que são pleiteadas por comunidades quilombolas da região do rio Trombetas, em Oriximiná/PA, e estão em processo de titulação. A disputa territorial, neste caso, desdobrou- se em um Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pelo Ministério Público Federal em 2012 diante da denúncia de que a mineradora vinha desenvolvendo trabalhos na área de pretensão quilombola, sem ter esclarecido e consultado as comunidades locais. O ICP permanece em andamento, e são diversos os documentos acostados nos autos do processo, ora tomados como fontes privilegiadas desta pesquisa. A leitura do processo e a análise do caso empírico inspiram-se na noção de drama social cunhada por Turner (2008), adotando uma perspectiva antropológica sobre os fatos que se sucedem no campo do Direito. Dialogando com Cardoso de Oliveira (2002), que ressalta a dimensão moral dos direitos em casos que envolvem alguma desvalorização do interlocutor no universo jurídico, o caso em tela permite concluir que, se por um lado, existe um conjunto de garantias legais à disposição dos quilombolas, dando-lhes visibilidade jurídica, por outro lado, esses grupos permanecem em situação de invisibilidade moral, pois, apesar do aparato legal vigente, recorrentemente são desconsideradas como sujeitos de direitos. |