Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Fonseca, Andre Silva da |
Orientador(a): |
PINHEIRO, Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação
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Departamento: |
Instituto de Engenharia e Geociências
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/824
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Resumo: |
Esta proposta de iniciativa de Lei de Inovação de Santarém „nasce‟ das atividades desenvolvidas no curso de Mestrado Profissional de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) como retorno da produção do conhecimento e da identificação de gargalos e de oportunidades em ICTs, visando seu uso pela sociedade e contribuindo para o desenvolvimento e crescimento econômico na esfera local, a fim de melhorar as condições de vida da população e do desenvolvimento regional. Assim, as discussões levam a proposta de iniciativa de Lei que aponta para a Política Municipal de Inovação como um marco legal, cujo objetivo é de estruturar e dar competências, suficientes para sensibilizar, disseminar e implementar a cultura inovativa e o desenvolvimento sustentável, em Santarém, ao orientar as articulações e as atividades do Poder Público municipal com as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, Setor Empresarial e com os diversos agentes para compor o Ecossistema de Inovação. Para cumprir com esse objetivo, foi realizada uma pesquisa aplicada com base documental e bibliográfica, onde foram identificadas como fontes inovativas a Política de Inovação de Salvador, a Lei nº 9534 de 11 agosto de 2020, a Lei de Inovação de Maceió, a Lei nº 6.902/2019 e a Lei de Inovação de Florianópolis, a Lei Complementar n° 432, de 07 de maio de 2012. É preciso ressaltar que, segundo as bases lógicas da investigação, o método utilizado foi o dedutivo, este que parte da análise geral para a particular para atingir o/a conhecimento/proposta desejada. Dessa maneira, foi considerado que a efetivação da proposta de Lei Municipal de Inovação poderá ser um dos principais instrumentos de apoio e de estímulo ao setor produtivo, do conhecimento científico e dos empreendimentos inovadores e ao desenvolvimento sustentável em Santarém. |