Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
LACERDA, Daniela Lopes
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Orientador(a): |
NOVAES, Tulio Chaves
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Oeste do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências da Sociedade
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/1199
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Resumo: |
O presente trabalho visa apresentar a discussão que recai sobre os “interditos de vida” Kamayurá que, comumente são conhecidos como representações do chamado “infanticídio indígena”, e os impactos que o projeto de lei da câmara (PLC) 119/2015 possam causar em práticas consideradas tradicionais. Trata-se de uma pesquisa consolidada pelo levantamento quantitativo de votos de concordância ou não com a ementa do referido projeto de lei, mediante o acesso ao site do Senado Federal, etnografia midiática e a revisão bibliográfica e documental de teses, dissertações, artigos em revistas, periódicos, legislações, livros e reportagens, relacionados aos direitos dos povos indígenas e ao perspectivismo Kamayurá sobre os “interditos de vida”. Dado o conflito entre o direito à diversidade cultural e o direito à vida, a aprovação do PLC 119/2015, sem a realização de consulta prévia, aponta para uma intervenção estatal forçada nas questões culturais internas. O diálogo intercultural e a escuta às vozes indígenas, por meio da consulta prévia, apresentam-se como alternativas eficazes para a diminuição dos casos dos “interditos de vida” entre os Kamayurá. A supressão dos direitos das minorias étnicas, mediante imposições legislativas, além de caracterizar atos de violência institucional, viola a dignidade humana, comprometendo a capacidade de reconhecimento e identificação de comunidades cuja a disseminação da memória coletiva é pré-requisito para a perpetuação de suas sociedades. |