O princípio da cooperação em contexto forense : as máximas conversacionais em audiências judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Araujo, Claudia Poliana de Escobar de
Orientador(a): Burgo, Vanessa Hagemeyer
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/3155
Resumo: Este trabalho visa a analisar, dentro de uma perspectiva sociointeracional da língua falada, o Princípio da Cooperação em interações forenses, de modo a assinalar o atendimento ou a violação das máximas conversacionais de Grice (1975) nas respostas de vítimas e acusados em processos judiciais. O aporte teórico desta pesquisa está fundamentado nos princípios da Análise da Conversação e da Pragmática em relação de interface com a Linguística Forense, com base, especialmente, nos trabalhos de Sacks, Schegloff e Jefferson (1974), Koch (2015, 2016), Marcuschi (1986), Caldas-Coulthard (2014), Couthard e Johnson (2010) e Coulthard (2014). Para a realização deste trabalho, focalizamos a fala institucional em ambientes forenses e, para a constituição do corpus, utilizamos gravações de audiências judiciais da comarca de Mirandópolis, interior de São Paulo, transcritas conforme Preti (2003). No que concerne à estrutura, este trabalho é composto por três capítulos: no capítulo um, apresentamos questões pertinentes à língua falada e aos estudos da Pragmática; o segundo capítulo trata da Linguística Forense e da interação em contextos legais. No terceiro capítulo, descrevemos a metodologia, constituição do corpus e análise e discussão dos dados. Por fim, apresentamos as considerações finais a respeito da pesquisa. De acordo com os resultados, assinalamos que os falantes violaram, na maioria dos casos, a máxima conversacional de quantidade: ora falaram menos do que o solicitado, ora falaram além do solicitado. Na tentativa de demonstrarem que suas contribuições eram verdadeiras, os depoentes procuraram atender à máxima de qualidade e, no que tange à máxima de relação, suas contribuições, em grande parte, foram relevantes. Já a máxima de modo foi menos respeitada pelos falantes: as falas, em muitos momentos, foram ambíguas, prolixas e desordenadas.