As condições de controle de estabelecimentos infecção dos odontológicos fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte: uma abordagem epidemiológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Maria do Carmo Freitas da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9HKGC2
Resumo: Pesquisar o risco sanitário envolvido na prática odontológica constitui-se matéria relevante para a saúde pública. Diante da obrigatoriedade do cumprimento de exigências técnicas e da fragilidade na indicação das mesmas, pelos organismos oficiais, dada a falta de parâmetros institucionais e de indicadores epidemiológicos que sustentariam as recomendações do Controle de Infecção para a odontologia, abre-se um hiato que instigou a pesquisa em tomo deste tema. O objetivo principal deste estudo foi descrever as condições de controle de infecção apresentadas pelos serviços odontológicos fiscalizados pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Belo Horizonte VISA, Estado de Minas Gerais; a partir da implantação da Portaria VISA-SMSA-SUS/BH N° 026 em 12 de junho de 2000, que tornou obrigatória a liberação do Alvará de Autorização Sanitária - AAS para o funcionamento dos estabelecimentos odontológicos. O critério de inclusão foi: ter sido fiscalizado e ter o Processo em vias de arquivamento. O número de estabelecimentos que tiveram seus processos investigados foi de 619. Trata- se de um estudo transversal, exploratório com componente descritivo. O estudo concluiu que: a) apenas três estabelecimentos obtiveram a pontuação total; b) a maioria dos estabelecimentos odontológicos cadastrados na VIS-SMSA-SUS/BH, 616(99,5%), não cumprem todas as exigências do Roteiro de Vistoria Fiscal; c) 560(93,2%) dos estabelecimentos odontológicos fiscalizados receberam algum tipo de ocorrência, significando não conformidade com as exigências da Lei; d) o critério de pontuação atribuído aos estabelecimentos odontológicos de 55% para obtenção do AAS permite transgressões quanto às medidas de controle de infecção, expondo riscos à saúde dos pacientes; e) a educação continuada deve ser um investimento constante visando o aprimoramento e formação da equipe de Fiscais Sanitários e os profissionais da saúde bucal, e; f) o critério de pontuação para liberação do Alvará de Autorização Sanitária e do Selo de Certificação devem ser melhor estudados.