Matemática, metalógica e construtivismo no Tractatus Logico-Philosophicus

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Felipe Oliveira Araújo Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-9U4PTS
Resumo: O objetivo do presente trabalho é elucidar a relação entre lógica e matemática no Tractatus Logico-Philosophicus. A partir disso, se esclarecerá como Wittgenstein trata o problema dos paradoxos lógicos e semânticos ao descartar tais construções como casos de uma pretensa metalógica. A rejeição dessa última deve-se, no que será defendido, à noção de que a multiplicidade matemática de um sistema de sinais não permite a representação, nele mesmo, de aspectos formais do próprio sistema. Nesse contexto, será questionada a hipótese de considerar a matemática como um tipo de metalógica a qual pretensamente enunciaria, por meio de equações, regras da sintaxe lógica na substituição de sinais uns pelos outros. Com esse objetivo, será mostrada a possibilidade de se antecipar certo construtivismo matemático já no Tractatus, onde o cálculo, em se tratando da aplicação de regras de substituição entre sinais quaisquer, possui autonomia em relação à eventual projeção simbólica desses sinais ao mundo sendo propriamente tal autonomia o que nos permite distinguir matemática e lógica; e a qual servirá de argumento para a defesa de uma posição contrária ao logicismo usualmente atribuído ao Tractatus. Assim, não se poderia falar em metalógica quando da apresentação de uma equação matemática, como se estivéssemos a enunciar uma regra de substituição. Uma equação não enuncia uma regra, mas antes é ela mesma a aplicação de uma regra, de maneira ao cálculo seja ele escrito, falado, pensado, etc. nada mais fazer que apresentar, em seus próprios sinais, uma seqüência de instâncias da regra em questão: à medida que os escrevemos, falamos, pensamos, etc. Regras da sintaxe lógica não teriam, com isso, qualquer existência abstrata ou platônica para além dos sinais mesmos com que as exemplificamos in concreto.