Modificações de competência no processo civil
Ano de defesa: | 2000 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/1843/BUOS-96KLGN |
Resumo: | Há quase trinta anos entrava em vigor no país o novo Código de Processo Civil. De lá para cá vários foram feitos a respeito das grandes inovações surgidas com a nova lei, de institutos recém-criados e de antigos pontos que foram aprimorados. Sobre competência e, principalmente, sobre modificações de competência quase nada foi escrito. Daí o interesse em desvendar o caminho não muito claro dessa parte do Processo Civil. Se por um lado a investigação no escuro é desafiante, por outro é amedrontadora. Firmar certos posicionamento no início de uma vida acadêmica representa uma audácia reprovável, mas a ousadia, desde que acompanhada da necessária prudência do eterno aluno, é benéfica para o desenvolvimento intelectual. É com a convicção dessas dificuldades que se pretendeu escrever sobre modificações de competência. A metodologia utilizada foi a interpretação da norma jurídica, juntamente com a análise de situações concretas, advindas das demandas examinadas quando do exercício da assessoria jurídica e da judicatura federal. Foram coletados acórdãos de tribunais, principalmente superiores, relacionados com o tema, bem como decisões de primeira e segunda instâncias, que, agregados aos ensinamentos dos doutrinadores, serviram como base da pesquisa. |