A questão da constitutio libertatis em Hannah Arendt : caminhos para um republicanismo federalista
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Minas Gerais
Brasil FAF - DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA Programa de Pós-Graduação em Filosofia UFMG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/1843/34307 |
Resumo: | A tese versa sobre a questão da Constitutio Libertatis no pensamento de H. Arendt, isto é, o problema de como fundar e preservar constitucionalmente um espaço público ancorado institucionalmente e adequado ao efetivo exercício da liberdade política. Esta, compreendida como a participação ativa dos cidadãos, em sua pluralidade constitutiva e em circunstância de igualdade, nos negócios públicos e poder governamental. Para responder a tal problemática ela parte de uma refutação do Estado-nação europeu enquanto paradigma de forma de governo, pois que esse se funda em dois pilares antipolíticos, a saber, as ideias de nação e de soberania. A primeira, pré-condiciona o status de cidadania à pertença do indivíduo a uma mesma comunidade nacional rigidamente fechada e homogênea que exclui, por definição, o diferente e a pluralidade. A segunda, implica uma estrutura centralizada que demanda a indivisibilidade do poder e a sua incorporação em uma única instância suprema que, por incarnar a vontade da nação, encontra-se acima das restrições legais, podendo alterar a Constituição arbitrariamente em nome de uma razão de estado. Daí Arendt concluir que o Estado-nação é antitético tanto ao ideal democrático pluralista de autogoverno quanto ao princípio do Constitucionalismo da estabilidade legal. Nossa hipótese é a de que, diante da contestação do Estado-nação, Arendt se volta para a matriz do Republicanismo Federalista Norte-americano – manifesto nas experiências revolucionárias-constituintes e no pensamento dos Founding Fathers – como uma alternativa para pensar a Constitutio Libertatis. O princípio republicano estabelece que o poder reside no povo, concebido em sua pluralidade, e deve ser exercido, nos limites da lei e da Constituição, diretamente pela coparticipação ativa dos cidadãos na gestão pública. Esse é o significado da liberdade política qua autogoverno. Já o princípio federativo indica que sociedades políticas distintas podem se associar em uma União sem abrir mão de suas identidades e autonomia política locais, isto é, indica uma concepção não-nacionalista de sociedade política que desvincula a cidadania e os direitos da pertença nacional. Supõe, ainda, uma divisão e descentralização do poder em diversos ramos e centros (municipal, regional, estadual e nacional) que se equilibram entre si. Contudo, Arendt não toma a República estadunidense por um modelo a ser replicado. Ela fora duramente crítica com o que chamou de falhas da Constituição, a saber, a demasiada ênfase liberal na estabilidade, nas liberdades negativas e no sistema representativo-partidário de governo que acabou por descurar da criação de espaços públicos-institucionais efetivamente participativos. Isso reduziu o poder do povo ao voto e concentrou o poder real nas mãos de uma elite de representantes. Para buscar remediar os efeitos perversos que daí advém, tais como a burocratização, a letargia e o enrijecimento das instituições que conduzem a república à impotência e à degeneração, Arendt recorre, então, às propostas incipientes de T. Jefferson acerca do sistema de repúblicas elementares bem como aos diversos sistemas de conselhos populares, tais como como as Sociétés Populaires da Revolução Francesa, os Sovietes revolucionários Russos e os Räte da Revolução Húngara. Tais instituições poderiam regenerar os princípios republicano e federalista, visto que ofereciam uma maior subdivisão federativa do poder estatal em circunscrições locais que ampliariam o leque institucional para o engajamento ativo e cotidiano de um maior número de cidadãos na res publica. Para Arendt apenas a ação concertada e a cidadania ativa poderia sustentar uma República livre. Tais conselhos ofereciam ainda métodos e critérios mais democráticos e inclusivos para a escolha de representantes que continuariam vinculados às associações políticas de base que os elegeram e os atores continuariam a participar após as eleições. |