As perversões ficcionais da representação: de Vaimaca Perú a Antônio Conselheiro
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/1843/ECAP-82GNUQ |
Resumo: | O presente trabalho centra-se na análise da idealização como forma de reconhecimento da subalternidade, idealização que se pretende garantia de uma 'ordem' no marco das dinâmicas disciplinares do poder. Esse poder é aquele no qual se vinculam as alteridades de uma forma que, aprioristicamente, se considerará perversa por resultar consciente negação do mesmo que pretende apreender e representar. A idealização a que se refere é a forma de tornar invisível tudo o que não alimenta, desde os grupos subalternos (e, por subalternos, também ameaçadores), o discurso da 'lei', entendida no sentido aristotélico: a lei como forma de organizar o universo cultural desde o discurso do poder, de torná-lo homogêneo e, por isso, disciplinado, domesticado. O reconhecimento nesse caso é precisamente não reconhecer a alteridade ou, com maior exatidão, reconhecê-la desde os parâmetros perversos dos quais parte-se nessa distorção da imago original. Estudar os mecanismos dessas idealizações, e como elas se manifestam em certos discursos artísticos e críticos, determinou parte capital do interesse da pesquisa, assim como a análise e a reflexão que estas formações discursivas estabelecem com outras - menos tácitas e mais evidentes - próprias da hegemonia. Dois episódios em que a alteridade representa, originalmente, uma ameaça muito franca (e uma possibilidade de revisar os conceitos de subalternidade e poder) são os que foram eleitos como ponto de partida do corpus a ser trabalhado: Canudos, no Brasil; Salsipuedes, no Uruguai. Tentar uma projetividade em conflitos que parecem, em primeira instância, não privativos desses dois espaços, mas sim de um alcance significativo na realidade continental latino-americana é, também, um aspecto essencial do trabalho aqui exposto. |