Do labor inspections make a difference? An analysis of establishments in Brazil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lira, Ísis Ferreira lattes
Orientador(a): Schiavon, Laura de Carvalho lattes
Banca de defesa: Feres, Flávia Lúcia Chein lattes, Vieira, Marcel de Toledo lattes, Corseuil, Carlos Henrique Leite lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Economia
Departamento: Faculdade de Economia
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://doi.org/10.34019/ufjf/di/2021/00067
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12777
Resumo: Estabelecimentos em todo o mundo enfrentam um trade-off entre seguir a lei e incorrer em custos trabalhistas mais altos ou fugir dos regulamentos e correr o risco de punição. Neste contexto, a inspeção do trabalho é a principal política pública que visa reduzir o hiato entre as leis no papel e o seu cumprimento pela sociedade. Este trabalho estuda como as inspeções afetam os resultados das empresas no Brasil. Exploramos o fato de que estabelecimentos não são avisados sobre o ato de fiscalização, o que torna o momento da ação exógeno. Combinamos os dados das empresas inspecionadas entre 2007 e 2017 com os dados administrativos do empregador-empregado (RAIS). Usando uma amostra com empresas inspecionadas apenas uma vez no período ou nunca inspecionadas que tinham entre 10 e 500 funcionários inicialmente e adotando as abordagens de estudo de evento/diferença-em-diferença, descobrimos que receber a fiscalização afeta negativamente o estabelecimento. Observa-se um declínio nos oito trimestres seguintes a fiscalização no emprego, contratação, separação e salários. O efeito médio é de cerca de 16,47%, 17,39%, 11,31% e 4,26% respectivamente. Também é documentado uma pequena mudança na composição da mão de obra devido à fiscalização, contratos mais flexíveis e menos horas contratadas. Além disso, os estabelecimentos do setor de construção e serviços são os mais afetados, assim como as empresas com 50 a 100 empregados. Argumentamos que o principal canal pode ser via aumento dos custos trabalhistas.