Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Munck, Alice Kappel Roque
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Orientador(a): |
Vieira, Rita de Cássia Padula Alves
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Banca de defesa: |
Asensi, Felipe Dutra
,
Braga, Maria Helena
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva
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Departamento: |
Faculdade de Medicina
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/512
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Resumo: |
A saúde no Brasil é estabelecida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado, sendo o Sistema Único de Saúde o conjunto de ações e serviços de saúde por meio do qual o Estado se propõe a garantir a todos os cidadãos o direito aos serviços de atenção à saúde e o acesso a medicamentos. No entanto, a reclamação por medicamentos na justiça tornou-se fenômeno expressivo no Brasil, não necessariamente se traduzindo em garantia da saúde do autor da ação. Por isso, o presente trabalho objetivou estudar as ações judiciais no município polo da Zona da Mata de Minas Gerais, com enfoque nas características médico-sanitárias. Foram analisados todos os processos judiciais deferidos com pedidos de medicamentos impetrados contra a Prefeitura de Juiz de Fora, em 2012 e 2013, arquivados na Secretaria de Saúde. Foi observado que 62,5% das prescrições que respaldaram a ação judicial eram provenientes de estabelecimentos públicos de saúde, 55,7% dos medicamentos demandados foram prescritos pela Denominação Comum Brasileira e 26% das prescrições analisadas utilizaram exclusivamente o nome genérico. Os principais diagnósticos que motivaram as demandas judiciais foram condições crônicas como neoplasias, doenças do olho e transtornos mentais, havendo coerência entre os diagnósticos e os medicamentos demandados. Verificou-se que 3,2%, 14,3% e 21,9% dos medicamentos solicitados eram considerados essenciais pela Remume, Rename 2010 e Rename 2012/2013, respectivamente; 0,7% dos medicamentos não apresentavam registro na Anvisa; 9,8% dos medicamentos faziam parte do elenco do Componente Básico, 0,7% do Componente Estratégico, 4,0% do Componente Especializado e 70,9% não fazia parte do elenco de nenhum componente de financiamento da Assistência Farmacêutica. Dos medicamentos mais demandados, 85% foram prescritos para indicações terapêuticas diferentes daquelas registradas em bula. Frente ao custo da judicialização da saúde e distorção do conceito de medicamentos essenciais utilizado na Rename vigente, torna-se imprescindível restabelecer as prioridades para a atenção à saúde, o conceito de medicamentos essenciais e o grau de exigibilidade do direito à saúde e ao acesso a medicamentos realmente essenciais. |