Perspectiva médico-sanitária das demandas judiciais de medicamentos em um município polo de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Munck, Alice Kappel Roque lattes
Orientador(a): Vieira, Rita de Cássia Padula Alves lattes
Banca de defesa: Asensi, Felipe Dutra lattes, Braga, Maria Helena lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva
Departamento: Faculdade de Medicina
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/512
Resumo: A saúde no Brasil é estabelecida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado, sendo o Sistema Único de Saúde o conjunto de ações e serviços de saúde por meio do qual o Estado se propõe a garantir a todos os cidadãos o direito aos serviços de atenção à saúde e o acesso a medicamentos. No entanto, a reclamação por medicamentos na justiça tornou-se fenômeno expressivo no Brasil, não necessariamente se traduzindo em garantia da saúde do autor da ação. Por isso, o presente trabalho objetivou estudar as ações judiciais no município polo da Zona da Mata de Minas Gerais, com enfoque nas características médico-sanitárias. Foram analisados todos os processos judiciais deferidos com pedidos de medicamentos impetrados contra a Prefeitura de Juiz de Fora, em 2012 e 2013, arquivados na Secretaria de Saúde. Foi observado que 62,5% das prescrições que respaldaram a ação judicial eram provenientes de estabelecimentos públicos de saúde, 55,7% dos medicamentos demandados foram prescritos pela Denominação Comum Brasileira e 26% das prescrições analisadas utilizaram exclusivamente o nome genérico. Os principais diagnósticos que motivaram as demandas judiciais foram condições crônicas como neoplasias, doenças do olho e transtornos mentais, havendo coerência entre os diagnósticos e os medicamentos demandados. Verificou-se que 3,2%, 14,3% e 21,9% dos medicamentos solicitados eram considerados essenciais pela Remume, Rename 2010 e Rename 2012/2013, respectivamente; 0,7% dos medicamentos não apresentavam registro na Anvisa; 9,8% dos medicamentos faziam parte do elenco do Componente Básico, 0,7% do Componente Estratégico, 4,0% do Componente Especializado e 70,9% não fazia parte do elenco de nenhum componente de financiamento da Assistência Farmacêutica. Dos medicamentos mais demandados, 85% foram prescritos para indicações terapêuticas diferentes daquelas registradas em bula. Frente ao custo da judicialização da saúde e distorção do conceito de medicamentos essenciais utilizado na Rename vigente, torna-se imprescindível restabelecer as prioridades para a atenção à saúde, o conceito de medicamentos essenciais e o grau de exigibilidade do direito à saúde e ao acesso a medicamentos realmente essenciais.