Educação inclusiva na ação direta de inconstitucionalidade 5.357: uma análise à luz da teoria das capacidades de Martha Nussbaum

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Erika Neder dos lattes
Orientador(a): Rosa, Waleska Marcy lattes
Banca de defesa: Bentes, Hilda Helena Soares lattes, Feres, Marcos Vinício Chein lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://doi.org/10.34019/ufjf/di/2022/00005
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13750
Resumo: Nas sociedades democráticas, o reconhecimento de determinados direitos para grupos vulneráveis tem sido tratado como uma questão de Justiça. No Brasil, a Constituição de 1988 e principalmente a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência asseguram que aos alunos com deficiência devam ser dadas as mesmas oportunidades de ensino ofertadas aos demais alunos, sempre que possível, em turmas regulares. Essa noção de inclusão social, de que a coletividade deve se adaptar à pessoa com deficiência, gerou reação de setores da sociedade brasileira que recorreram ao Supremo Tribunal Federal questionando aspectos da lei. Esta dissertação investigou o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 do Distrito Federal, que trata sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados de ensino em oferecer educação inclusiva, buscando identificar se os atores envolvidos na contenda fizeram uso instrumental da Teoria das Capacidades na vertente de Martha Nussbaum. Para dar conta dessa questão, foi realizada revisão de literatura e pesquisa documental, ambas de cunho descritivoexploratório, e Análise de Discurso Crítica (ADC) do processo em tela. Concluiu-se que há elementos da Teoria das Capacidades no processo da ADI, trazidos através dos argumentos metajurídicos expostos pelos protagonistas do processo, embora o Supremo Tribunal Federal não os mencione diretamente, fruto principalmente da incorporação ao ordenamento jurídico como norma constitucional da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência mediante o decreto 6.949/2009.