Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Bruno Goulart
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Orientador(a): |
Lacerda, Bruno Amaro
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Banca de defesa: |
Salgado, Ricardo Henrique Carvalho
,
Madeira, Dhenis Cruz
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2326
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Resumo: |
A presente dissertação volta-se a tratar de uma das mais conhecidas proposições do filósofo e economista belga Philippe Van Parijs: a ideia de que a comunidade política, sobretudo em nome da liberdade, mas também no da igualdade, deve distribuir a todos os seus membros uma determinada quantia em dinheiro e com certa periodicidade, sem exigir contrapartida e comprovação de renda. Um direito, ou benefício estritamente individual, a que ele deu nome de renda básica de cidadania. O objetivo deste trabalho não é discorrer sobre os aspectos econômicos, políticos e sociológicos, pertinentes ao tema. Mas sim, avaliar algo anterior, o argumento principal de que se vale Van Parijs para defender sua proposta: a ideia de justiça. O objetivo é, para ser mais claro, analisar a citada inovação tendo-se como parâmetro a tradição de se pensar sobre justiça e distribuição. A pretensão é aferir se a ideia de justiça distributiva é efetivamente capaz de fundamentar aquele modelo tão amplo de distribuição de bens, tal como o filósofo afirma ser possível. No primeiro capítulo o esforço estará em retratar a mencionada “tradição”, em evidenciar o que se quer dizer quando se utiliza esta expressão, que pode soar ambígua ou imprecisa. A meta é demonstrar que existem motivos para se buscar a história do tema e que, apesar das mudanças de sentido e de significado, é possível se falar em um “conteúdo mínimo” para o termo justiça distributiva, extraído do conceito original criado por Aristóteles e do conceito moderno fixado por John Rawls. Defende-se que a expressão justiça distributiva aparece sempre relacionada à ideia de proporcionalidade. O segundo capítulo estará voltado a apresentar a teoria da justiça concebida pelo filósofo belga: suas bases, os princípios que lhe dão forma, a posição que ela ocupa em meio às demais teorias e o sistema no qual ela seria plenamente aplicável. Por fim, o terceiro capítulo trará a forma em si pela qual a distribuição ganha corpo nesta teoria: a renda básica. A intenção é descrevê-la em pormenores. |