Justiça distributiva e renda básica de cidadania: uma análise da proposta de Philippe Van Parijs

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Cunha, Bruno Goulart lattes
Orientador(a): Lacerda, Bruno Amaro lattes
Banca de defesa: Salgado, Ricardo Henrique Carvalho lattes, Madeira, Dhenis Cruz lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2326
Resumo: A presente dissertação volta-se a tratar de uma das mais conhecidas proposições do filósofo e economista belga Philippe Van Parijs: a ideia de que a comunidade política, sobretudo em nome da liberdade, mas também no da igualdade, deve distribuir a todos os seus membros uma determinada quantia em dinheiro e com certa periodicidade, sem exigir contrapartida e comprovação de renda. Um direito, ou benefício estritamente individual, a que ele deu nome de renda básica de cidadania. O objetivo deste trabalho não é discorrer sobre os aspectos econômicos, políticos e sociológicos, pertinentes ao tema. Mas sim, avaliar algo anterior, o argumento principal de que se vale Van Parijs para defender sua proposta: a ideia de justiça. O objetivo é, para ser mais claro, analisar a citada inovação tendo-se como parâmetro a tradição de se pensar sobre justiça e distribuição. A pretensão é aferir se a ideia de justiça distributiva é efetivamente capaz de fundamentar aquele modelo tão amplo de distribuição de bens, tal como o filósofo afirma ser possível. No primeiro capítulo o esforço estará em retratar a mencionada “tradição”, em evidenciar o que se quer dizer quando se utiliza esta expressão, que pode soar ambígua ou imprecisa. A meta é demonstrar que existem motivos para se buscar a história do tema e que, apesar das mudanças de sentido e de significado, é possível se falar em um “conteúdo mínimo” para o termo justiça distributiva, extraído do conceito original criado por Aristóteles e do conceito moderno fixado por John Rawls. Defende-se que a expressão justiça distributiva aparece sempre relacionada à ideia de proporcionalidade. O segundo capítulo estará voltado a apresentar a teoria da justiça concebida pelo filósofo belga: suas bases, os princípios que lhe dão forma, a posição que ela ocupa em meio às demais teorias e o sistema no qual ela seria plenamente aplicável. Por fim, o terceiro capítulo trará a forma em si pela qual a distribuição ganha corpo nesta teoria: a renda básica. A intenção é descrevê-la em pormenores.