Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Machado, Gustavo Carvalho
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Orientador(a): |
Ávila, Sergio Marcos Carvalho de
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Banca de defesa: |
Rezende, Wagner Silveira
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Mulholland, Caitlin Sampaio
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17355
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Resumo: |
A presente dissertação visa analisar a utilização dos denominados dark patterns no design de interfaces de usuário no direito brasileiro, especificamente diante do regime de proteção de dados pessoais do país. Trata-se de revisão bibliográfica de caráter exploratório, realizada a partir da análise de textos e documentos de natureza jurídica e de campos diversos, como economia comportamental e human-computer interaction. O trabalho possui três capítulos. O primeiro capítulo traça a evolução e desenvolvimentos dos direitos à privacidade e a proteção dos dados pessoais, destacando a centralidade atribuída ao controle exercido pelo indivíduo sobre suas informações nas legislações de proteção de dados globais, e como tal controle parte do pressuposto do titular de dados como agente racional. A partir disso, delineia-se a construção do titular como um sujeito vulnerável e suscetível à manipulação. Essa formulação teórica está em consonância com a visão de que o controle individual é insuficiente para garantir efetivamente a salvaguarda dos dados pessoais. No segundo capítulo, por sua vez, desenvolve-se a influência do design de interfaces nas tomadas de decisões dos usuários/titulares de dados. Nesse contexto, apresentou-se diferentes definições de dark pattern e foi verificado que as principais características que o compõe um padrão enganoso são: a) design com caráter manipulativo; b) que afeta diretamente o processo decisório do usuário; c) que seja capaz de causar prejuízo ao indivíduo; d) aplicado com o intuito de beneficiar o fornecedor do produto/serviço. Foi apresentado, ainda, exemplos de vieses cognitivos que podem explorados por esses padrões, bem como apresentada uma taxonomia de dark patterns, além de tipos específicos de padrões obscuros utilizados no contexto de tratamento de dados pessoais. Por fim, o terceiro capítulo propõe uma avaliação da aplicação dos dark patterns à luz do regime de proteção de dados brasileiro, tendo, portanto, a LGPD como parâmetro. A avaliação foi proposta a partir de três elementos: a) princípio da boa-fé objetiva; b) hipóteses de tratamento de dados, notadamente o consentimento; e c) princípio do privacy by design. Concluiu-se que a utilização de dark patterns afronta diretamente princípios elementares do direito à proteção dos dados pessoais. |